O
valor do salário-mínimo foi estabelecido em R$ 998,00, para o ano
2019, com isso os contribuintes individuais e facultativos devem
observar os novos valores da contribuição à Previdência Social
para não recolherem valores menores que o mínimo.
As contribuições previdenciárias a partir da competência 01/2019, que deve ser recolhida até 15.02.2019, serão as seguintes:
1
- Quem contribui pelo plano normal de contribuição previdenciária,
que pode recolher entre o mínimo e o teto, que será fixado
futuramente, deve recolher:
a)
código 1007 - contribuinte individual - R$ 199,60, que equivale a
20% do salário-mínimo, R$ 998,00.
b)
código 1406 - contribuinte facultativo - R$ 199,60, que equivale a
20% do salário-mínimo, R$ 998,00.
2
- Quem recolhe pelo plano simplificado de contribuição
previdenciária, que contribui com alíquota de 11% do valor do
salário-mínimo, deve preencher a guia com o seguinte valor:
a)
código 1163 - contribuinte individual - R$ 109,78, que equivale a
11% do salário-mínimo, R$ 998,00.
b)
código 1473 - contribuinte facultativo - R$ 109,78, que equivale a
11% do salário-mínimo, R$ 998,00.
3
- Quem recolhe pelo plano família de baixa renda, mais conhecido
como plano das donas de casa, que contribui com alíquota de 5% do
valor do salário-mínimo, deve preencher a guia com o seguinte
valor:
a)
código 1929 - contribuinte facultativo - R$ 49,90, que equivale a 5%
do salário-mínimo, R$ 998,00.