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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

O tempo em Auxílio-doença é considerado tempo de contribuição.

O tempo em Auxílio-doença é considerado tempo de contribuição
Muitas pessoas têm me perguntado se o tempo que ficam afastadas de suas atividades por motivo de saúde e ficam recebendo o auxílio-doença do INSS é contado para a aposentadoria. A resposta é sim, o tempo em que uma pessoa recebe o auxílio-doença é somado aos tempos de contribuições e vale para a aposentadoria.

É preciso que fique claro que o tempo em auxílio-doença conta como tempo para aposentadoria, mas não conta para completar a carência. Quem fica, por exemplo, dois anos afastado e retorna ao trabalho, só terá direito a outro benefício de auxílio-doença depois de 4 meses de trabalho, pois esse é o tempo mínimo para recuperar a qualidade de segurado. A exceção seria para acidente de trabalho ou de qualquer natureza, que nesse caso não é preciso esperar esse tempo para ter direito.

Quem se afasta do trabalho por acidente de trabalho tem direito a garantia de emprego por um ano após a alta do INSS. Já no caso do auxílio-doença comum não dá nenhuma garantia. Para ter direito a garantia de emprego é preciso que a empresa emita e transmita via internet a CAT, caso ela não faça isso a pessoa deve procurar o sindicato para que este emita o formulário. Atualmente o perito do INSS pode declarar que a doença apresentada pelo segurado é causada pelo exercício de sua função e o benefício é transformado, automaticamente, em auxílio-doença por acidente de trabalho. Nesse caso a empresa é notificada e tem prazo para apresentar defesa.




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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

INSS promete melhorias para 2010.

INSS promete melhorias para 2010


A Previdência Social iniciou o ano prometendo melhorar a rede de agência do INSS. Há a promessa de construir 720 novas agências. Essas unidades serão instaladas nas cidades com mais de 20 mil habitantes. Outras 494 agências serão reformadas e melhorarão suas capacidades de atendimento.

Hoje existem em todo o País 1123 agências que estão instaladas em 965 municípios. Com a expansão o INSS passará a contar com 1.842 unidades. Essa expansão vai beneficiar cerca de 30 milhões de segurados que hoje precisam se deslocar para outra cidade quando querem algum serviço oferecido pela Previdência. Das 720 agências previstas uma já foi inaugurada na cidade de Tauá no Ceará.

Para melhorar mesmo a qualidade dos serviços da Previdência também é preciso aumentar e qualificar o quadro funcional, hoje a maioria das grandes agências trabalham com um número insuficiente de funcionários e as pessoas aguardam horas para serem atendidos. Quem procura o agendamento também tem que aguardar muitos dias para ser atendido.

Se você tem alguma dúvida sobre os benefícios do INSS faça sua consulta que terei prazer em responder, não se esqueça de dizer seu nome para facilitar a resposta.




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sábado, 30 de janeiro de 2010

Brasil e Japão negociam acordo previdenciário.

Brasil e Japão negociam acordo previdenciário.


O Governo Brasileiro, por meio do Ministro da Previdência, está negociando um acordo internacional de previdência com o Japão. As negociações já vêm sendo feita há algum tempo e estão em fases conclusivas.

Com o acordo é estimado que 300 mil brasileiros que vivem no Japão serão beneficiados. Quem trabalha e contribui para a Previdência em qualquer um dos países envolvidos poderá utilizar esse tempo para obter benefícios.

As negociações desse acordo previdenciário começaram em 2005, no Brasil, quando foram feitos os primeiros levantamentos dos sistemas dos dois países. No ano seguinte começaram os debates, primeiramente no Japão e depois no Brasil.

Aos poucos a Previdência Brasileira vai aumentando os acordos previdenciários e beneficiando os brasileiros que vivem e trabalham em muitos países e que quando retornam ao País ficam sem cobertura.

Saliento que só entram no acordo quem vive e trabalha legalmente no país que possui acordo, quem não tem os comprovantes dos recolhimentos feitos não tem direito. Quem trabalha ilegalmente deve contribuir como facultativo para manter-se segurado da Previdência.

Saiba os países onde já há acordo previdenciário lendo este artigo.




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domingo, 24 de janeiro de 2010

87 Anos da Previdência Social no Brasil.

87 Anos da Previdência Social no Brasil
Neste 24 de janeiro a Previdência Social do Brasil está comemorando 87 anos. Essa é uma data que deve ser festejada por toda a população, pois a Previdência garante a renda de milhões de brasileiros.

Tudo começou em 24 de janeiro de 1923 com a promulgação da Ley Eloy Chaves que criava a Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias. Após essa lei seguiu-se outras que foram filiando diversas categorias à Previdência até a universalização ocorrida em 1988 com a promulgação da atual Constituição Federal.

Hoje a Previdência Social do Brasil é considerada a maior distribuidora de renda do País. Mensalmente são pagos R$ 16 bilhões para 27 milhões de benefícios.

A Previdência Social do Brasil, por meio do INSS, tem procurado evoluir e melhorar seu atendimento à população. Desde que instituiu o agendamento dos serviços e o atendimento via internet e telefone 135 as pessoas tem sido mais bem atendida.

Todos os serviços disponíveis no INSS são gratuitos e não necessitam de intermediários para a sua realização, é o maior órgão público do Brasil que atende o maior contingente de pessoas todos os dias.

Veja a História da Previdência neste Artigo.




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Fonte: Site da Previdência.
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segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Contribuições do INSS em atraso terão multa diária.

Contribuições do INSS em atraso terão multa diária.

A partir de hoje, 18.01.2010, quem for pagar parcelas de contribuição à Previdência terá que pagar multa diária. A taxa que será cobrada é de 0,33% ao dia. Além da multa também é cobrado juros diários.

Quem não pagou no último dia 15 a parcela de Dezembro/2009 já terá que pagar a multa diária contada desde o dia do vencimento. Essa regra vale para os contribuintes individuais, facultativos, empregadores domésticos e optantes pelo plano simplificado.

Não esqueça que em Janeiro são pagas as contribuições sobre os vencimentos de Dezembro. Utilize os valores tabela antiga, somente em Fevereiro é que serão utilizados os novos valores.

O preenchimento da guia para recolhimento pode ser preenchida na internet neste site da Previdência. É só preencher com os seus dados que o sistema calcula a multa e os juros.

Se você tem alguma dúvida sobre este assunto ou sobre qualquer outra ligado à Previdência Social, INSS, faça sua consulta que responderei com prazer.






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Fonte: Notícias da Previdência.
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terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Como é calculada a renda dos benefícios do INSS?

Cálculo da renda dos benefícios do INSS.
A dúvida mais repetida por aqui é quanto ao cálculo da renda mensal dos benefícios da Previdência Social, INSS. Ainda há pessoas que acreditam que o cálculo é feito pela média dos últimos 36 meses. Isso mudou desde a Lei 8.213 de 1991.

Hoje o cálculo é feito pela média das contribuições desde 07/94 até o mês anterior ao início do benefício. Para efetuar o cálculo são utilizadas 80% das contribuições selecionadas pelas maiores. Um fato importante é que para quem não tem um total de contribuições que seja igual a 60% do período de cálculo a média será feita pela soma de todas as contribuições dividas pelo número de 60% do período. Por exemplo de 07/94 até 12/2009 há um período de 186 meses, 60% desse total resulta em 111. Quem tiver menos que 111 contribuições o divisor vai ser esse número. Antes de serem escolhidas as contribuições são atualizadas uma a uma.

Na imagem acima fiz uma simulação de cálculo com alguns meses, utilizei 20 contribuições para facilitar a demonstração. Veja que os valores foram atualizados e as contribuições em vermelho são as que foram desprezadas. Para fazer a média utilizei 80% do total, ou seja, as 16 contribuições de maior valor após a devida atualização. A média encontrada foi de R$ 1.275,75.

A média encontrada é chamada de salário de benefício, mas não é esse valor que é pago em todos os benefícios. O valor da renda mensal é assim encontrado:

- Benefício de auxílio-doença: É pago 91% da média. No exemplo da imagem seria R$ 1.138,18 que corresponde a 91% da média R$ 1.250,75.

- Benefício de aposentadoria por invalidez: É pago 100% da média, ou seja, no exemplo R$ 1.250,75.

- Benefício de aposentadoria por idade: É pago 70% mais 1% por ano de contribuição. Considerando a carência mínima de 15 anos a renda mínima será de 85% da média, ou seja, no exemplo R$ 1.063,13. Se o segurado tiver a idade mínima e 30 anos de contribuição fica com 100% da média.

- Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição: É pago 100% da média multiplicada pelo fator previdenciário que varia de acordo com a idade do segurado. Quanto mais jovem maior é a perda.

Obs.: Para quem tinha direito adquirido em 07/91 e não se aposentou e continuou trabalhando e vier a requerer o benefício agora o sistema está preparado para efetuar o cálculo pela regra antiga e pela nova e escolhe a que for mais favorável ao segurado.

Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto ou outro relativo aos benefícios da Previdência faça sua pergunta que terei prazer em responder.


Caso você queira fazer a simulação da sua renda é muito fácil, basta digitar seus dados no quadro apresentado no site da Previdência. 

Se for comentar como anônimo deixe um nome para diferenciar a resposta, o nome serve para você saber que é a sua resposta, veja que são muitos os comentários e sem um nome fica tudo misturado. Muito obrigado.






Veja a tabela do Fator Previdenciário.
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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

INSS, empréstimos consignados não se transmitem aos dependentes.

INSS, emprestimos consignados

Atualmente é grande a procura por empréstimos consignados nos benefícios do INSS. Uma dúvida muito comum é se o dependente do segurado é obrigado a pagar o saldo devedor deixado pelo segurado quando do seu falecimento.

Conforme informa o INSS o saldo devedor não é transmitido para o dependente que se torna pensionista por óbito do segurado. Todos os convênios firmados com as instituições financeiras possuem cláusula que estabelece que no caso de falecimento o saldo devedor não pode ser cobrado dos dependentes. A autorização de débito vale somente para o benefício em que o segurado é titular. No caso de pensão por morte o titular é sempre um segurado diverso e por isso as financeiras não podem descontar ou cobrar o saldo remanescente.

O dependente do segurado falecido deve apresentar a certidão de óbito na instituição financeira em que havia o empréstimo para que seja feita a baixa do débito.

Caso tenha alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relativo aos benefícios da Previdência, INSS, faça sua consulta que terei prazer em responder.




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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

O fator previdenciário não acabou.

O fator previdenciário não acabou


O ano de 2009 terminou e o Congresso Nacional não finalizou a votação que alterava as regras de aposentadorias e com isso o fator previdenciário não acabou.

Para quem não sabe o fator previdenciário é um índice que é aplicado sobre a média das contribuições para definir o valor da renda mensal. Quando mais jovem for o candidato ao benefício maior é a perda, pois o fator leva em consideração a expectativa de vida média dos brasileiros. Neste ano de 2010 o fator vai ficar mais apertado, pois o IBGE fixou nova expectativa de vida, fazendo esse índice crescer ainda mais.

Um erro que é muito cometido por quem quer se aposentar é solicitar o benefício sem levar em consideração essa perda. O candidato a aposentar-se tem que ter em mente que o valor da mensalidade é definitivo e valerá para toda sua vida. Os reajustes aplicados pelo Governo não atualizam o valor na sua integralidade e com o tempo há perdas. Quanto mais idade tiver a pessoa mais necessidade de recursos terá para fazer frente à assistência médica e remédios.

Caso queira saber mais sobre esse assunto, principalmente ver a tabela com os índices, entre nesta página da Previdência onde há uma pequena explicação de como é feito o cálculo e a tabela.

Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto ou sobre os benefícios da Previdência faça sua pergunta que terei prazer em responder. Use o formulário “Consultor” ou nos comentários, deixe seu nome para facilitar a resposta.






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sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Tabela de Contribuição Mensal – INSS

Tabela de Contribuição INSS 2010



A Contribuição mensal para a Previdência Social, INSS, deve ser feita levando em consideração os valores abaixo que estão em vigor desde 01.01.2010 data em que entrou em vigor no valor do novo salário-mínimo de R$ 510,00.

Os segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso utilizam terão o valor retido pelos empregadores ou deverão preencher seus carnês levando em consideração os seguintes valores:
- Quem tem rendimentos até R$ 1.024,97 contribui com 8%.
- Quem tem rendimentos de R$ 1.024,98 até R$ 1.708,27 contribui com 9%.
- Quem tem rendimentos de R$ 1.708,28 até R4 3.416,54 contribui com 11%.

O teto previdenciário está fixado em R$ 3.416,54, esse é o maior valor que um segurado pode receber como mensalidade em qualquer tipo de benefício. A exceção é o salário maternidade que não está sujeito a este teto e sim ao teto constitucional que é igual ao salário de um Ministro do Supremo.

Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto ou outro relacionado à Previdência Social faça sua consulta que terei prazer em responder.

Se você quer fazer sua inscrição na Previdência e começar a contribuir veja estas as instruções AQUI.

Obs.: A tabela acima não é usada pelos contribuintes autônomos que pagam suas contribuições por meio de carnê. Estes pagam 20% do valor de referência. A tabela só usada se o autônomo presta serviço à empresas que fazem a retenção dos valores pagos.




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quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

O Salário Família na Previdência Social, INSS.

O Salário Família na Previdência Social, INSS.


O salário família é pago pela Previdência Social do Brasil aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 798,30. Esse valor vai valer a partir de 01.01.2010, quando entrar em vigor o novo salário-mínimo de R$ 510,00.

O salário família é pago para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não tenham bens suficientes para seu próprio sustento.

Os valores atualizados para Janeiro de 2010 serão:
- Para quem ganha até R$ 531,12 receberá R$ 27,24 por filho de até 14 anos.
- Para quem ganha de R$ 531,13 até R$ 798,30 receberá R$ 19,19 por filho.
Quem ganha salário superior a R$ 798,30 não tem direito ao salário-família.

O salário família é pago pelas empresas, que se ressarcirá na Previdência pelos valores pagos. Quando o empregado está em auxílio-doença é a própria Previdência que faz o pagamento. Também recebem da Previdência os aposentados por idade e por invalidez.

Quando o pai e a mãe trabalham e tem direito individualmente a receber o valor do salário família, este é pago para ambos.

Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto ou outro relacionado à Previdência Social, INSS, preencha seus dados no quadro Consultor abaixo e receba a resposta. Caso queira pode usar o formulário de comentários.




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