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Como obter resposta usando a caixa de buscas

Caso tenha alguma dúvida, verifique que há artigos sobre todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social. Se não encontrar o assunto procurado pode usar a caixa de buscas GOOGLE. A busca neste blog está personalizada, ou seja, está programada para encontrar resposta entre os artigos do próprio blog. Por isso você pode usar a caixa de buscas para encontrar o que procura. Leia os artigos e comentários e assim poderá tirar suas dúvidas.

Quando for fazer sua busca digite as palavras sem acentos e outros caracteres especiais, assim: se busca sobre pensão, digite: pensao, se busca sobre contribuições, digite: contribuicoes. Você pode escrever uma frase completa que a busca relaciona os artigos que contenham o assunto procurado. Digite "como pagar contribuições do INSS", "como se aposentar por idade" e outras perguntas. A resposta será uma lista de artigos e comentários sobre o tema procurado, com isso você irá encontrar resposta para sua dúvida.

Os custos para manter um blog atualizado são muitos, por isso se encontrou o que procurava convido que faça uma doação e ajude mais pessoas a serem atendidas, use o PAGSEGURO.

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Benefícios da Previdência. Serviços Grátis. Manutenção por Doação.







Este blog foi criado em agosto de 2009 e desde lá tem atendido, gratuitamente, milhares de pessoas. O objetivo é orientar as pessoas a obter benefícios na Previdência Social do Brasil de forma rápida e gratuita. O INSS é o órgão que administra os benefícios da Previdência e lá é preciso conhecer os caminhos das pedras para não sofrer muito.

Neste blog é possível encontrar artigos explicando como funciona cada benefício, que documentos são exigidos e de que forma é calculada a renda mensal e muito mais. Quem tem dúvida é só procurar o artigo relacionada e poderá saná-la. Na caixa de busca é possível fazer uma pergunta e obter uma relação de artigos sobre o tema procurado.

Para fazer o que descrevo acima dedico tempo e também tenho despesas, pois o Brasil é o país que possui o acesso a internet por banda larga mais caro do mundo e ainda tem um serviço bastante precário. Temos gastos com acesso a internet, luz, e equipamentos, pois os computadores estragam de tempos em tempos.

Estou pedindo aos visitantes que encontram resposta para suas dúvidas, que gostaram dos artigos publicados, que acham esse trabalho válido e importante para as pessoas, que façam uma doação. Para doar é muito fácil, é só clicar no banner PAGSEGURO e escolher a melhor opção. O valor você escolher de acordo com sua capacidade e como avalia o valor da informação obtida. Seja diferente da maioria dos brasileiros e valorize um trabalho feito com dedicação e respeito, faça uma doação e ajude outras pessoas a ter respostas usando este blog.

Saliento que não posso dar uma resposta enganosa, só para deixar a pessoa feliz por alguns momentos, por isso se acredito que não tem direito essa será a resposta. Também não oriento aqueles que querem ir à Justiça, as orientações são somente para quem quer obter benefícios no INSS de forma administrativa. Para ingressar na Justiça a pessoa deve procurar um advogado que examinará os documentos e decidirá a melhor forma de solicitar o direito pretendido.

No Brasil há um preconceito em que é dito que não é apropriado pedir doações, mas acredito que se for de forma clara e totalmente espontânea não há nada imoral ou ilegal em pedir a sua doação para manter um projeto que ajuda milhares de pessoas de forma simples e totalmente gratuita. Para doar é muito fácil, você pode pagar com cartão de crédito, transferência bancária e por boleto. O boleto tem um custo de R$ 1,00. Tudo em ambiente seguro do site do PAGSEGURO do grupo UOL. 


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Pensão por morte. Filho maior inválido.

INSS. Filho maior inválido. Quando pode ser dependente na Pensão por Morte.

Quando uma pessoa me faz uma pergunta e não concorda com a resposta procuro ver se a minha opinião esta realmente correta. Há poucos dias foi feita a seguinte pergunta. Um segurado aposentado por invalidez que recebe seu benefício no teto possui pai e mãe aposentados com renda também no teto. Caso os pais venham a falecer o filho terá direito a receber pensão por morte.

A resposta que dei é que não terá direito a pensão por morte dos pais, pois para isso teria que ficado inválido antes da maioridade. Na pergunta era dito que o filho era aposentado por invalidez. Para ser aposentado por invalidez é preciso que o segurado tenha ficado inválido depois de iniciar atividade remunerada e ter contribuído pelo tempo mínimo exigido como carência.

A Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 de 6 de Agosto de 2010 prevê quando os dependentes perdem a qualidade de segurado. Transcrevo abaixo o artigo 26 onde grifei o item que esclarece minha opinião. A pessoa que fez a pergunta retornou discordando, dizendo que o INSS concede pensão para qualquer filho, desde que seja inválido, mesmo que seja aposentado por invalidez. Eu desconheço isso, mas pode haver casos de erro ou fraude.

Art. 26. A perda da qualidade de dependente ocorrerá:

I - para o cônjuge pela separação judicial ou o divórcio, desde que não receba pensão alimentícia, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

II - para a companheira ou o companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, desde que não receba pensão alimentícia;

III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

a) de completarem vinte e um anos de idade;

b) do casamento;

c) do início do exercício de emprego público efetivo;

d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou

e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

IV - pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, observando que a adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença que a concede, conforme inciso IV do art. 114 do RPS; e

V - para os dependentes em geral:

a) pela cessação da invalidez; ou

b) pelo falecimento.

§ 1º Não se aplica o disposto no inciso IV do caput, quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.

§ 2º É assegurada a qualidade de dependente perante a Previdência Social do filho e irmão inválido maior de vinte e um anos, que se emanciparem em decorrência, unicamente, de colação de grau científico em curso de ensino superior, assim como para o menor de vinte e um anos, durante o período de serviço militar, obrigatório ou não. 

§ 3º Aplica-se o disposto no caput aos dependentes maiores de dezoito e menores de vinte e um anos, que incorrerem em uma das situações previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do inciso III deste artigo.

Faça uma doação para manter o blog, pois as despesas para mantê-lo são muitas.


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Tabela de Contribuição ao INSS 2012.

Tabela de Contribuição ao INSS 2012.

A Previdência Social divulgou a nova tabela de descontos para contribuição dos empregados em empresas, trabalhadores avulsos e empregados domésticos. A tabela entra em vigor em Janeiro de 2012. Os valores retidos em janeiro de 2012 são pagos em Fevereiro de 2012.




Quem ganha até R$ 1.174,86 paga 8%. Quem ganha de R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 paga 9%. Quem ganha de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 paga 11%. Quem ganha acima de R$ 3.916,20 paga previdência somente sobre esse valor, mas esse é o valor máximo pago em benefícios pelo INSS.

Essa tabela não vale para os contribuintes individuais e facultativos que contribuem de acordo com suas categorias com 20%, 11% ou 5%. Veja mais detalhes neste artigo: Como contribuir à Previdência Social.

A tabela foi reajustada de acordo com o índice oficial de reajuste dos benefícios da Previdência Social cuja renda são maiores que o salário-minimo. Com este reajuste o valor teto passa para R$ 3.916,20.


Há muitos custos financeiros  para manter um blog, além do tempo necessário para estudar e responder as questões aqui formuladas, por isso faça uma doação, veja como em Faça uma Doação.



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sábado, 7 de janeiro de 2012

Aposentados terão reajuste de 6,08% em 2012.


Aposentados terão reajuste de 6,08% em 2012.

Os aposentados do Brasil com renda mensal maior que o mínimo, e demais segurados que recebem benefícios da Previdência Social, não gostaram da notícia do aumento previsto para este ano. Ao contrário dos que ganham o salário mínimo, os que recebem acima desse valor na Previdência Social não terão qualquer aumento real. O reajuste para esse grupo de cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas ficará em 6,08% a partir deste mês.

Esse valor corresponde à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgada ontem pelo IBGE. Os novos valores para as alíquotas de contribuição do INSS a partir de janeiro (recolhimento a partir de fevereiro) serão:

- Até R$ 1.174,86 8%

- De R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10 9%

- De R$ 1.958,11 a R$ 3.916,20 11%

Com a diferença nos reajustes do salário-mínimo e dos benefícios com renda maior que o mínimo haverá uma grande quantidade de segurados que irá receber somente o mínimo a partir de janeiro de 2012, valor que é pago em fevereiro de 2012.


Com a divulgação do novo índice de reajuste é preciso observar a tabela abaixo que informa o aumento de acordo com a data inicial do benefício, clique na tabela para vê-la ampliada.





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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Feliz Natal e Próspero Ano Novo a todos os visitantes.

Feliz Natal e Próspero Ano Novo a todos os visitantes.


Desejo a todos os visitantes que passarem por aqui que tenham um Feliz Natal e um Ano Novo com tudo que é de bom. Saúde e trabalho a todos. Que no Ano Novo eu possa continuar contando com a presença de todos aqui.



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Acordo Previdenciário entre Brasil e França.

Acordo Previdenciário entre Brasil e França.

A Previdência Social do Brasil tem feito muitos acordos com outros países para o aproveitamento das contribuições feitas pelos trabalhadores. Quem vai trabalhar no exterior precisa continuar pagando a Previdência no Brasil para manter o direito a aposentadoria futura. Com os acordos previdenciários isso não é necessário, pois as contribuições feitas em outro país podem ser usadas aqui. O mesmo ocorre com os estrangeiros. A notícia abaixo da conta de mais um acordo iniciado, agora é com a França.

O Acordo de Previdência Social entre Brasil e França que beneficia brasileiros que trabalham na França e estabelece direitos recíprocos para os cidadãos franceses que residem no Brasil foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo embaixador da França no Brasil, Yves Saint-Geours, nesta quinta-feira (15), no Palácio do Planalto. A assinatura aconteceu durante a visita do primeiro-ministro da França, François Fillon, ao Brasil. 

Durante a assinatura, o primeiro-ministro francês destacou a parceria entre o Brasil e França nas mais diversas áreas. “Esse convênio vai facilitar a mobilidade profissional entre Brasil e França”, ressaltou. 

A partir da vigência do acordo, os trabalhadores que contribuíram para os dois países poderão usar o tempo de contribuição anterior ou posterior à entrada em vigor do acordo para requerer no Brasil: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez; pensão por morte; auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade laboral temporária) e salário-maternidade; e na França: prestações cobrindo os riscos sociais por doenças, maternidade, paternidade, invalidez, morte, aposentadoria por idade; dependentes (pensões), acidentes de trabalho e doenças profissionais, família. 

O acordo também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro país possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses, evitando assim a dupla contribuição. Hoje, existem cerca de 80 mil brasileiros na França. 

Acordos - Nos últimos anos, o Ministério da Previdência Social tem firmado acordos previdenciários com vários países. Em relação aos acordos bilaterais, o Brasil possui acordos em vigor com os seguintes países: Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal. Estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional os acordos com a Alemanha, Bélgica, Canadá e Província de Quebec. O acordo com o Japão, já ratificado pelo Congresso está na final para entrar em vigor. No âmbito multilateral, o Brasil tem acordo com os países Ibero-Americanos e os do Mercosul.


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A qualidade e a carência na Previdência Social.

A qualidade e a carência na Previdência Social.

A Previdência Social oferece muitos benefícios e para usufruir deles é preciso ter carência e qualidade. Mas o que significam essas palavras para a população em geral?

Carência é o número de contribuições necessárias para cada tipo de benefício.

Qualidade, em termos leigos, é o tempo que o segurado pode ficar sem fazer contribuições sem perder o vínculo com a Previdência. Quem perde a qualidade deixa de ser segurado e não tem direito a nenhum tipo de benefício. Normalmente após doze meses sem contribuir o segurado perde a qualidade. Para recuperar a qualidade é necessário contribuir com um terço das mensalidades exigidas para a carência.

Como exemplo, vou usar o benefício mais procurado atualmente pelos segurados da Previdência, o auxílio-doença.

Para ter direito ao auxílio-doença é necessário ter, no mínimo, doze contribuições, essas contribuições devem ser feitas antes do início da doença que levou ao afastamento do trabalho. Se o segurado esta sem contribuir a mais de doze meses, perde a qualidade e para recuperar terá que contribuir com um mínimo de quatro mensalidades.

Então a carência para o benefício de auxílio-doença é de doze meses e perde a qualidade quem fica doze ou mais meses sem contribuir. Existe algumas exceções: quem já contribuiu 120 meses ou mais mantém a qualidade por 24 meses. Se o segurado empregado, ao ser demitido, recebe o seguro desemprego mantém a qualidade por mais 12 meses. Se um segurado com mais de 120 contribuições e que recebeu seguro desemprego manterá a qualidade por 36 meses.

Para os demais benefícios, tais como aposentadoria, pensão, salário-maternidade, auxílio-reclusão, as regras são equivalentes. Para os benefícios de aposentadoria não há perda da qualidade, tempo o tempo mínimo exigido terá direito mesmo que tenha perdido a qualidade.

Caso tenha ficado alguma dúvida sobre o conceito de carência e qualidade de segurado faça sua pergunta que responderei. Quer saber sobre os benefícios e suas regras veja: Relação dos principais benefícios da Previdência.

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Como é calculada a renda dos benefícios do INSS?

Cálculo da renda dos benefícios do INSS.
A dúvida mais repetida por aqui é quanto ao cálculo da renda mensal dos benefícios da Previdência Social, INSS. Ainda há pessoas que acreditam que o cálculo é feito pela média dos últimos 36 meses. Isso mudou desde a Lei 8.213 de 1991.

Hoje o cálculo é feito pela média das contribuições desde 07/94 até o mês anterior ao início do benefício. Para efetuar o cálculo são utilizadas 80% das contribuições selecionadas pelas maiores. Um fato importante é que para quem não tem um total de contribuições que seja igual a 60% do período de cálculo a média será feita pela soma de todas as contribuições dividas pelo número de 60% do período. Por exemplo de 07/94 até 12/2009 há um período de 186 meses, 60% desse total resulta em 111. Quem tiver menos que 111 contribuições o divisor vai ser esse número. Antes de serem escolhidas as contribuições são atualizadas uma a uma.

Na imagem acima fiz uma simulação de cálculo com alguns meses, utilizei 20 contribuições para facilitar a demonstração. Veja que os valores foram atualizados e as contribuições em vermelho são as que foram desprezadas. Para fazer a média utilizei 80% do total, ou seja, as 16 contribuições de maior valor após a devida atualização. A média encontrada foi de R$ 1.275,75.




A média encontrada é chamada de salário de benefício, mas não é esse valor que é pago em todos os benefícios. O valor da renda mensal é assim encontrado:

- Benefício de auxílio-doença: É pago 91% da média. No exemplo da imagem seria R$ 1.138,18 que corresponde a 91% da média R$ 1.250,75.

- Benefício de aposentadoria por invalidez: É pago 100% da média, ou seja, no exemplo R$ 1.250,75.

- Benefício de aposentadoria por idade: É pago 70% mais 1% por ano de contribuição. Considerando a carência mínima de 15 anos a renda mínima será de 85% da média, ou seja, no exemplo R$ 1.063,13. Se o segurado tiver a idade mínima e 30 anos de contribuição fica com 100% da média.

- Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição: É pago 100% da média multiplicada pelo fator previdenciário que varia de acordo com a idade do segurado. Quanto mais jovem maior é a perda.

Obs.: Para quem tinha direito adquirido em 07/91 e não se aposentou e continuou trabalhando e vier a requerer o benefício agora o sistema está preparado para efetuar o cálculo pela regra antiga e pela nova e escolhe a que for mais favorável ao segurado.

Caso você queira fazer a simulação da sua renda é muito fácil, basta digitar seus dados no quadro apresentado no site da Previdência.



Veja a tabela do Fator Previdenciário.
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Relação dos benefícios oferecidos pelo INSS.

Relação dos principais benefícios do INSS.

Muitas vezes as pessoas são seguradas da Previdência Social, mas não sabem os benefícios que são oferecidos. Para facilitar sua consulta faço abaixo um pequeno índice dos principais benefícios da Previdência, clique no título e veja mais detalhes.

1 – Aposentadoria por tempo de contribuição.
Exigências:

-         Homens – 35 anos de contribuição.
-         Mulheres- 30 anos de contribuição.
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2 – Aposentadoria por idade – Trabalhadores urbanos.
Exigências:

-         Homens – 65 anos de idade e 15 de contribuição.
Mulheres- 60 anos de idade e 15 de contribuição.
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3 – Aposentadoria por idade – Trabalhadores rurais.
Exigências:

-         Homens – 60 anos de idade e 15 anos na atividade rural.
-         Mulheres- 55 anos de idade e 15 anos na atividade rural.

Obs.: É preciso que o trabalhador rural esteja em atividade na data em que completou a idade mínima.
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Exigências:

-         Homens – 30 anos de atividade como professor.
Mulheres- 25 anos de atividade como professor.

Obs.: É preciso que o professor ou professora tenha trabalhado todo o tempo como professor em sala de aula ou em atividades ligadas ao ensino dentro da escola, como coordenador de turma, secretaria, diretoria e outras atividades comprovadamente ligadas ao ensino.
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Exigências:

-         Seguradas empregadas de empresas recebem o benefício na própria empresa. Não há carência, basta estar regularmente contratada.

-         Seguradas empregadas domésticas, não há carência, basta comprovar o vínculo com a apresentação da carteira de trabalho e a primeira contribuição paga em dia.

-         Seguradas contribuinte individual e trabalhadora rurais, comprovar carência de 10 meses anteriores ao parto.

Obs.: As seguradas desempregadas também têm direito ao benefício deste que sua última contribuição tenha ocorrido antes de 12 meses do parto.
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Exigências:
-         Este benefício exige carência de 12 meses de contribuições feitas antes do início da incapacidade.
..................................................................................................

Exigências:
-         As mesmas do auxílio-doença. Este benefício é sugerido pelo perito, não pode ser solicitada inicialmente. A origem é sempre por meio do pedido de auxílio-doença.
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Exigências:

-         Comprovar a qualidade de dependente. (esposa, esposo, companheira, companheiro, filho, pai, mãe, irmão.)


Comprovar a qualidade do segurado instituidor. Tem que comprovar que esteja regularmente inscrito na Previdência e com contribuições em dia ou que tenha direito ao benefício de aposentadoria e ainda não solicitou. Quem esta recebendo benefício gera direito automático.
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Exigências:

-         Comprovar a qualidade de dependente (igual à pensão por morte)
-         Comprovar a qualidade do segurado instituidor, igual a pensão por morte.
-         Comprovar o recolhimento do segurado a regime fechado, a cada três meses o beneficiário deve apresentar comprovação de que o segurado continua recolhido.
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É um documento em que um trabalhador que tenha contribuições no Regime Geral, INSS, tenha ingressado no Serviço Público, e queira levar esse tempo para ser acrescido ao seu tempo de servidor público. Também pode trazer do Serviço Público para o INSS.
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Para saber mais sobre cada benefício é só clicar no título de cada tipo de benefício e poderá ler o artigo completo com todos os detalhes.







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Previdência Social. Brasil e Canadá fazem acordo previdenciário.



A Previdência Social do Brasil tem aumentado os acordos internacionais previdenciários. O ministro de Relações Exteriores, Antônio de Aguiar Patriota, e o ministro de Negócios Estrangeiros do Canadá, John Baird, assinaram acordo previdenciário entre e o Brasil e o Canadá, no Palácio do Planalto, em Brasília. A assinatura do acordo faz parte da visita oficial do primeiro-ministro canadense, Stephen Harper.

O acordo irá beneficiar mais de 30 mil brasileiros que vivem no Canadá, assim como os nacionais canadenses que residem no Brasil. Após assinado, o acordo precisa passar por ratificação pelo Congresso Nacional, em conformidade com a exigência constitucional. Uma vez ratificado, o tratado segue para promulgação e publicação, procedimentos que darão vigência ao acordo nos planos doméstico e internacional.

O ajuste administrativo, documento que define a operacionalização das regras, será assinado pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo embaixador do Canadá no Brasil, Jamal A. Khokhar, em data a ser definida.

Histórico -O texto do acordo foi concluído em novembro de 2009, em Brasília. As duas rodadas de negociações para a elaboração do tratado foram iniciadas um ano antes. O ajuste administrativo foi pactuado em julho de 2011, em Ottawa, capital canadense.

Quebec – O Brasil e a província canadense com autonomia constitucional, única que tem apenas o francês como idioma oficial, também concluíram texto de acordo previdenciário. O acordo, sob pendência de assinatura, garantirá proteção social a mais de 10 mil brasileiros residentes na região.  

Este blog é gratuíto, mas se você encontrou resposta para sua dúvida pode ajudar fazendo uma doação. Não seja como a maioria que não estimula a livre iniciativa.




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