Muitas pessoas têm me perguntado se o tempo que ficam afastadas de suas atividades por motivo de saúde e ficam recebendo o auxílio-doença do INSS é contado para a aposentadoria. A resposta é sim, o tempo em que uma pessoa recebe o auxílio-doença é somado aos tempos de contribuições e vale para a aposentadoria.
É preciso que fique claro que o tempo em auxílio-doença conta como tempo para aposentadoria, mas não conta para completar a carência. Quem fica, por exemplo, dois anos afastado e retorna ao trabalho, só terá direito a outro benefício de auxílio-doença depois de 4 meses de trabalho, pois esse é o tempo mínimo para recuperar a qualidade de segurado. A exceção seria para acidente de trabalho ou de qualquer natureza, que nesse caso não é preciso esperar esse tempo para ter direito.
Quem se afasta do trabalho por acidente de trabalho tem direito a garantia de emprego por um ano após a alta do INSS. Já no caso do auxílio-doença comum não dá nenhuma garantia. Para ter direito a garantia de emprego é preciso que a empresa emita e transmita via internet a CAT, caso ela não faça isso a pessoa deve procurar o sindicato para que este emita o formulário. Atualmente o perito do INSS pode declarar que a doença apresentada pelo segurado é causada pelo exercício de sua função e o benefício é transformado, automaticamente, em auxílio-doença por acidente de trabalho. Nesse caso a empresa é notificada e tem prazo para apresentar defesa.

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