Atualmente os segurados do INSS podem aposentar-se com renda integral, sem sofrer a redução imposta pelo fator previdenciário, se obtiverem o número 85, para mulheres, e 95, para os homens, somando o tempo mínimo de contribuição exigido com a idade.
Essa regra vale somente até o dia 30.12.2018, a partir de 31.12.2018 a soma do tempo de contribuição com a idade terá que resultar em 86, para mulheres, e 96 para homens, para dar direito a aposentadoria com renda integral.
É importante salientar que é obrigatório ter o tempo mínimo de contribuição, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 para homens, para somar com a idade e obter, assim, o direito a aposentadoria sem redução na renda mensal.
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