A
contribuição previdenciária mínima é alterada anualmente de
acordo com o valor fixado para o salário-mínimo. A data de entrada
em vigor do salário-mínimo é a partir de 01 de Janeiro, com isso,
as contribuições à Previdência Social devem acompanhar essa
alteração.
O
valor do salário-mínimo foi estabelecido em R$ 954,00, para o ano
2018, com isso os contribuintes individuais e facultativos devem
observar os novos valores da contribuição à Previdência Social
para não recolherem valores menores que o mínimo.
As contribuições previdenciárias a partir da competência 01/2018, que deve ser recolhida até 15.02.2018, serão as seguintes:
1
- Quem contribui pelo plano normal de contribuição previdenciária,
que pode recolher entre o mínimo e o teto, que será fixado
futuramente, deve recolher:
a)
código 1007 - contribuinte individual - R$ 190,80, que equivale a
20% do salário-mínimo, R$ 954,00.
b)
código 1406 - contribuinte facultativo - R$ 190,80, que equivale a
20% do salário-mínimo, R$ 954,00.
2
- Quem recolhe pelo plano simplificado de contribuição
previdenciária, que contribui com alíquota de 11% do valor do
salário-mínimo, deve preencher a guia com o seguinte valor:
a)
código 1163 - contribuinte individual - R$ 104,94, que equivale a
11% do salário-mínimo, R$ 954,00.
b)
código 1473 - contribuinte facultativo - R$ 104,94, que equivale a
11% do salário-mínimo, R$ 954,00.
3
- Quem recolhe pelo plano família de baixa renda, mais conhecido
como plano das donas de casa, que contribui com alíquota de 5% do
valor do salário-mínimo, deve preencher a guia com o seguinte
valor:
a)
código 1929 - contribuinte facultativo - R$ 47,70, que equivale a 5%
do salário-mínimo, R$ 954,00.
Para
preencher a guia basta acessar o seguinte
LINK e preencher os dados
requeridos. Quem tem conta bancária pode programar os valores a
pagar para o ano todo, assim não tem que se preocupar com a emissão
da guia todos os meses, basta procurar o banco onde tem conta e pedir
o serviço, que é gratuito a todos os correntistas.
Para saber sobre os planos de contribuição leia o artigo: Como escolher Plano de Contribuição da Previdência Social.
Caso
tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário,
clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o
mais breve possível.

14 comentários:
Estou tentando emitir a minha guia de pgto avulso como faço todo mês. Porém, no mês de jan/18 o sistema está emitindo esta mensagem p mim. Alguém sabe do que se trata e como resolvê-la?
Salário de contribuição não encontrado para competência 01/2018
Não estou conseguindo gerar minha guia para a competencia 01/2018. Surge a mensagem "salario de contribuição não encontrado para esta competência". O que devo fazer? Como proceder?
Aline
Agora em janeiro tem que pagar o mês 12/2017, só em fevereiro é que paga o mês janeiro, assim o sistema não gera guia antecipada.
May
Agora em janeiro tem que pagar o mês 12/2017, só em fevereiro é que paga o mês janeiro, assim o sistema não gera guia antecipada.
Mas, eu sempre paguei o mês corrente no mês corrente.
Segue um exemplo: no dia 21/11/17 eu gerei a guia para pagar Dez/17 (pena q não consigo enviar a imagem do arquivo em anexo). A mesma coisa eu fiz p Nov/17, ou seja, em Nov eu gerei uma guia para pagar Nov/17. Não tive problema para nenhum dos 2 casos. Eu sempre gero a guia com antecedência. Não entendi o problema dessa vez. Mas, tudo bem...
Obrigada pelo esclarecimento. Vi em outro site esta mesma resposta para alguém com o mesmo problema que eu mas não acreditei muito pois passei o ano passado inteiro emitindo guias antecipadas. Imprimia a de um mês e a do
próximo mês já imprimia logo e sempre deu certo.Obg.
Aline
Deve ter pago o mês antecipado, agora em fevereiro poderá pagar o janeiro e depois fazer como faz.
MAY
No início do ano ocorre isso, depois poderá pagar antecipado.
Obgda. Vou fazer isso.
Obgdo pelo esclarecimento. Parece que é isso mesmo gente.. No começo do ano é esse rolo,
- deixa chegar 1 de fev, emiti a guia de Janeira
- vê se dá pra emitir as guias DO ANO TODO.....
Eu paguei o mes de janeiro hoje ja fui pagar o mes de fevereiro so que mudaram o valor eu queria saber como faço para pagar a diferenca do mes de janeiro ja que era 103,07 agora e 104,94 eu pago todo dia 1 e do mes de janeiro nao deu erro
Daniela
Em janeiro, até o dia 15, é pago o mês 12/2017 e em fevereiro é pago o mês de janeiro que vem com valor novo. Se pagou antes do vencimento e com valor errado terá que ir ao INSS e pedir a guia de acerto.
Eu não sabia que o valor havia mudado, daí estava pagando com o valor antigo. O que faço agora? Tenho que pagar a diferença?
Camila
Terá que ir ao INSS e pedir uma guia com o valor das diferenças.
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