O
INSS publicou novas regras quanto ao pedido de prorrogação do
auxílio-doença. As novas regras são as seguintes:
1
– Quanto ocorrer o pedido de prorrogação do auxílio-doença e
houver data disponível para realizar a perícia num prazo menor que
30 dias, a perícia será agendada e o requerente terá que
comparecer no dia marcado para ter seu pedido analisado.
2
– Quando houver data disponível para a perícia em prazo maior que
30 dias o benefício será prorrogado, por 30 dias, sem a realização
de perícia.
As
regras acima só valem para o primeiro pedido de prorrogação, a
partir do segundo requerimento a perícia será agendada, mesmo que a
data seja maior que 30 dias.
Quando
o benefício tiver sido concedido por ordem judicial, tiver sido
reativado por ordem judicial ou tiver sido concedido por recurso
médico as regras novas não serão aplicadas.
Caso
o segurado tenha recuperado sua capacidade de trabalho, dentro do
prazo em que o benefício for prorrogado, poderá retornar ao
trabalho sem necessidade de nova perícia.
Caso
tenha alguma dúvida acesse o Fórum
do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça
sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

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