Os procedimentos exigidos para mudar a perícia de normal para hospitalar, ou domiciliar, são os seguintes:
-
a perícia deve ser agendada normalmente.
-
quando faltar 7 dias, ou menos, para a data prevista da perícia,
estando o segurado impedido de comparecer na agência do INSS, o
representante do requerente deverá comparecer na agência do INSS e
requerer que a perícia seja feita no hospital, ou na residência.
Deverá apresentar comprovante da internação com os dados do local
onde se encontra ou de atestado médico indicando necessidade de
manter-se em repouso.
-
o representante pode ser um parente próximo, cônjuge, pai, mãe ou
filho e deverá apresentar os documentos de identidade e CPF do
segurado requerente.
Após os procedimentos acima o servidor do INSS agendará a perícia no novo local e informará os detalhes.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

0 comentários:
Postar um comentário