A
proposta de reforma previdenciária, que está sendo discutida no
Congresso Nacional, prevê uma nova fórmula para determinar o valor
da renda mensal inicial nos benefícios previdenciários. O valor a
receber vai depender do tempo de contribuição, sendo que o tempo
mínimo será de 25 anos para obter aposentadoria com 65 anos de
idade, no caso dos homens, e 62 anos no caso das mulheres.
Quem
tiver somente os 25 anos e contribua com valor maior que o mínimo
terá a renda fixada em 70% da média das contribuições realizadas.
Quem contribui com o mínimo tem garantido que a renda mensal será
igual ao mínimo. Quem tiver tempo de contribuição maior que 25
anos terá sua renda mensal inicial fixada de acordo com a seguinte
tabela:
–
tempo de contribuição entre 26 a
30 acrescenta 1,5% por ano contribuído;
–
tempo de contribuição entre 31 e
35 acrescenta 2,0% por ano contribuído e
–
tempo de contribuição entre 36 e
40 acrescenta 2,5% por ano contribuído.
Caso tenha alguma dúvida acesse o
Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua
pergunta que será respondida o mais breve possível.

2 comentários:
boa tarde catarino sou aposentada tenhao uma pensaõ dereitos adqueridos com areforma da presidencia eu peco a pensaõ/
Não muda nada, só para novos benefícios.
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