A aposentadoria por tempo de contribuição, ou por idade, é irreversível e irrenunciável, conforme determina o artigo 181-B do Decreto 3048/99. No entanto, este mesmo artigo apresenta o parágrafo único que permite, em condições especiais, que o segurado que obteve o benefício desista do mesmo.
Para que o INSS analise o pedido de desistência da aposentadoria, por tempo ou por idade, é preciso que o titular apresente um pedido formal e comprove, com documentos, que:
1 – Não efetuou o recebimento de nenhuma mensalidade do benefício, da seguinte maneira:
a) se o pagamento é feito por cartão magnético não precisa apresentar nenhum documento, pois o próprio sistema do INSS acusa se foi sacado, ou não, as mensalidades e
b) se o pagamento é feito por crédito em conta-corrente terá que apresentar um extrato onde conste que as mensalidades não foram sacadas da referida conta.
2 – Não efetuou saque nas contas de FGTS e PIS. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de resposta formal dada pela Caixa Econômica Federal, no caso do FGTS e PIS ou pelo Banco do Brasil caso possua conta PASEP, no caso de servidores públicos.
3 – Deve anexar ao requerimento, além dos documentos acima, a carta de concessão, que recebeu pelo Correio, que autoriza os saques do FGTS, PIS e outros valores.
Observação: o requerimento pode ser bem simples, não há formulário específico. Deve conter o pedido de desistência do benefício e a declaração de que não efetuou saque dos valores.
Redigi um modelo de requerimento, conforme abaixo, que pode ser usado para pedir a desistência. O segurado deve entregar e solicitar que seja protocolado pelo servidor do INSS que recebeu o documento.
Requerimento
Cidade, 15 de Fevereiro de 2017
Senhor Gerente da Agência do INSS em Cidade
Eu, nome completo do titular do benefício, venho por meio deste requerer a desistência do benefício de aposentadoria, por tempo de contribuição ou por idade, a mim concedida em ..../…./…., registrada sob número …………….
Declaro que não efetuei saque das mensalidades do benefício e nem das contas FGTS e PIS e encaminho, em anexo, documentos que comprovam o que foi declarado.
Nestes Termos
Pede Deferimento
assinatura
Veja abaixo o texto do artigo do Decreto 3048/99 que regulamento este procedimento:
Art. 181-B. As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.
Parágrafo único. O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos:
I – recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou
II – saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

0 comentários:
Postar um comentário