A contribuição previdenciária mínima é alterada anualmente de acordo com o valor fixado para o salário-mínimo. A data de entrada em vigor do salário-mínimo é a partir de 01 de Janeiro, com isso, as contribuições à Previdência Social devem acompanhar essa alteração.
O valor do salário-mínimo foi estabelecido em R$ 937,00, para o ano 2017, com isso os contribuintes individuais e facultativos devem observar os novos valores da contribuição à Previdência Social para não recolherem valores menores que o mínimo.
Caso seja confirmado o valor de R$ 937,00 para o salário-mínimo do ano 2017 as contribuições previdenciárias a partir da competência 01/2017, que deve ser recolhida até 15.02.2017, serão as seguintes:
1 - Quem contribui pelo plano normal de contribuição previdenciária, que pode recolher entre o mínimo e o teto, que será fixado futuramente, deve recolher:
a) código 1007 - contribuinte individual - R$ 187,40, que equivale a 20% do salário-mínimo, R$ 937,00.
b) código 1406 - contribuinte facultativo - R$ 187,40, que equivale a 20% do salário-mínimo, R$ 937,00.
2 - Quem recolhe pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, que contribui com alíquota de 11% do valor do salário-mínimo, deve preencher a guia com o seguinte valor:
a) código 1163 - contribuinte individual - R$ 103,07, que equivale a 11% do salário-mínimo, R$ 937,00.
b) código 1473 - contribuinte facultativo - R$ 103,07, que equivale a 11% do salário-mínimo, R$ 937,00.
3 - Quem recolhe pelo plano família de baixa renda, mais conhecido como plano das donas de casa, que contribui com alíquota de 5% do valor do salário-mínimo, deve preencher a guia com o seguinte valor:
a) código 1929 - contribuinte facultativo - R$ 46,85, que equivale a 5% do salário-mínimo, R$ 937,00.
Para preencher a guia basta acessar o site da Previdência Social e preencher os dados requeridos. Quem tem conta bancária pode programar os valores a pagar para o ano todo, assim não tem que se preocupar com a emissão da guia todos os meses, basta procurar o banco onde tem conta e pedir o serviço, que é gratuito a todos os correntistas.
Para saber sobre os planos de contribuição leia o artigo: Como escolher Plano de Contribuição da Previdência Social.
Para saber sobre os planos de contribuição leia o artigo: Como escolher Plano de Contribuição da Previdência Social.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

1 comentários:
Ajudou bastante a entender, muito bom seu site.
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