Para facilitar a consulta estamos fazendo uma relação com os benefícios da Previdência Social e um pequeno resumo das regras de cada um. Para obter mais informação basta clicar no título, de cada benefício, que será direcionado ao artigo completo de cada benefício.
A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício mais completo que o INSS oferece a seus segurados. Para atingir direito é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição, não há exigência de idade mínima, quem completa o tempo pode requerer a aposentadoria. Para ter direito é preciso:
- Homens – 35 anos de contribuição.
- Mulheres- 30 anos de contribuição.
Observação importante: Os contribuintes que optarem pelo plano simplificado de contribuição, que recolhem 11% do salário-mínimo, e os do plano família de baixa renda, dona de casa que recolhem 5% do salário-mínimo, não tem direito a este benefício.
Para atingir direito a aposentadoria por idade é preciso cumprir uma combinação de idade mínima e quantidade de contribuição. Não existe aposentadoria por idade para quem não completa o tempo de contribuição exigido como carência. Para ter direito é preciso:
- Homens – 65 anos de idade e 15 de contribuição.
- Mulheres- 60 anos de idade e 15 de contribuição.
Os trabalhadores rurais, enquadrados como segurados especiais, têm direito a aposentadoria por idade com um redutor de 5 anos na idade mínima, além das provas documentais da condição de segurado especial. Para ter direito é preciso:
- Homens – 60 anos de idade e 15 anos na atividade rural.
- Mulheres- 55 anos de idade e 15 anos na atividade rural.
Observação: É preciso que o trabalhador rural esteja em atividade na data em que completou a idade mínima ou que não tenha perdido a qualidade de segurado.
A aposentadoria por tempo de contribuição especial do professor oferece um redutor de 5 anos no tempo de contribuição, não há exigência de idade mínima, para ter direito é preciso comprovar a atividade como professor por:
- Homens – 30 anos de atividade como professor.
- Mulheres- 25 anos de atividade como professor.
Observação: É preciso que o professor ou professora tenha trabalhado todo o tempo como professor em sala de aula ou em atividades ligadas ao ensino dentro da escola, como coordenador de turma, secretaria, diretoria e outras atividades comprovadamente ligadas ao ensino.
O benefício de salário-maternidade é pago as mulheres, seguradas da Previdência Social, que precisam se afastar do trabalho por terem tido filhos próprios ou adotados. Para ter direito é preciso:
- Seguradas empregadas de empresas recebem o benefício na própria empresa. Não há carência, basta estar regularmente contratada.
- Seguradas empregadas domésticas, não há carência, basta comprovar o vínculo com a apresentação da carteira de trabalho e a primeira contribuição paga em dia.
- Seguradas contribuinte individual e trabalhadora rurais, comprovar carência de 10 meses de contribuições pagas antes do parto ou 10 meses de atividade, no caso de trabalhadora rural.
Observação: As seguradas desempregadas também têm direito ao benefício deste que não tenham perdido a qualidade de seguradas.
O auxílio-doença é destinado aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho por doença ou acidente. Para ter direito é preciso:
- Cumprir carência mínima de 12 meses de contribuições feitas antes do início da incapacidade, além da carência também é exigido que o segurado mantenha a qualidade de segurado.
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado apresenta incapacidade para o trabalho em qualquer atividade e não tenha chances de se recuperar. Para ter direito é preciso:
- As mesmas do auxílio-doença. Este benefício é sugerido pelo perito, não pode ser solicitado inicialmente. A origem é sempre por meio do pedido de auxílio-doença.
O benefício de pensão por morte é destinado aos dependentes do segurado falecido. Para que os dependentes tenham direito é preciso:
- Comprovar a qualidade de dependente. (esposa, esposo, companheira, companheiro, filho, pai, mãe, irmão).
- Comprovar a qualidade do segurado instituidor. Tem que comprovar que esteva regularmente inscrito na Previdência e com contribuições em dia, sem que tenha perdido a qualidade de segurado, ou que tenha direito ao benefício de aposentadoria e ainda não havia solicitado. Quem está recebendo benefício gera direito automático.
O benefício de auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado que é preso. Para ter direito é preciso:
- Comprovar a qualidade de dependente (igual à pensão por morte)
- Comprovar a qualidade do segurado instituidor, igual à pensão por morte.
- Comprovar o recolhimento do segurado a regime fechado, a cada três meses o beneficiário deve apresentar comprovação de que o segurado continua recolhido.
Quem trabalha sobre efeito de agentes nocivos, devidamente comprovados por PPP, pode requer a aposentadoria especial que exige um tempo de 15, 20 ou 25 anos. Nessa aposentadoria não é aplicado o fator previdenciário, mas o segurado é obrigado a se afastar do emprego ou atividade que exercia.
Para saber mais sobre cada benefício é só clicar no título de cada tipo de benefício acima e poderá ler o artigo completo com todos os detalhes.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta.
