O salário-maternidade é pago pelo prazo de 120 dias, sendo que as trabalhadoras empregadas de empresa recebem diretamente dos empregadores. As demais seguradas devem requerer no INSS.
Para ter direito ao benefício é preciso ter cumprido as seguintes regras:
Carência de 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
Isento de Carência: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Para as seguradas no período de graça têm direito se forem desempregadas e para as que deixaram de contribuir, contribuintes individuais e facultativas, tenham ao menos 10 meses pagos antes de terem deixado de recolher.
Saiba mais detalhes acessando cada um dos artigos abaixo relacionados:
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