Para saber a real situação do segurado é preciso consultar o extrato de vínculos e contribuições. Caso a última contribuição tenha ocorrido há menos de 12 meses da data do óbito o segurado terá mantido a condição de segurado. Há exceções tais como:
1 – Quem tiver 120 contribuições feitas sem intervalo que tenha determinado a perda da qualidade prorroga em mais 12 meses, assim terá qualidade por 24 meses após a última contribuição;
2 – Quem tiver saído do emprego e teve direito ao seguro-desemprego também manterá a qualidade por 24 meses e
3 – Quem tiver saído do emprego, teve direito ao seguro-desemprego e tinha mais de 120 meses de emprego, igual à condição 1, terá a manutenção da qualidade por 36 meses.
Há uma exceção que dá direito ao benefício de pensão por morte mesmo quando o segurado já havia perdido a qualidade de segurado, para isso ocorrer é preciso que o segurado tenha todas as condições para obter um benefício de aposentadoria e não tenha exercido seu direito. Segurado do sexo masculino com 35 anos de contribuição ou com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade e do sexo feminino com 30 anos de contribuição ou com 15 anos de contribuição e 60 anos de idade. São raros esses casos, mas podem acontecer.
Recomenda-se que os segurados do INSS façam ao menos uma contribuição a cada 12 meses, ou 6 meses caso sejam contribuintes facultativos, para manterem-se segurados e garantirem um benefício aos seus dependentes. Diz-se isso, pois muitas pessoas perguntam se terão direito à pensão estando o segurado sem contribuir há algum tempo. Mesmo que a pessoa tenha contribuído por muito tempo, se perdeu a qualidade, não deixará direito aos seus dependentes. Em caso de dúvida se há ou não direito à pensão por morte o melhor é fazer o pedido e aguardar a resposta oficial do INSS.
Convido que leia os seguintes artigos para saber quem são os dependentes legais para fins de pensão por morte, quem é segurado facultativo, como manter a qualidade de segurado. Caso tenha alguma dúvida use o Fórum do Consultor e faça sua pergunta.
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3 comentários:
Eu gostaria de fazer uma pergunta, por exemplo, se a pessoa costumava pagar carnê, daí entrou no benefício, ele foi extinto, mas ao procurar os advogados do próprio INSS, o benefício foi restaurado por tempo indeterminado, ou seja, não há perícias há uns dois anos. Mas também não houve mais contribuições, se essa pessoa morrer os beneficiários perdem o direito?
A) se for feito o pagamento de uma parcela fica ok? Uma vez a cada 12 meses?
B) o pagamento não atrapalharia o benefício?
Obrigada pela atenção!
Sandra
Se está em benefício e morrer seus dependentes terão direito à pensão, e nem tem como pagar contribuição enquanto estiver em benefício.
Compreendido, ok. Obrigada!
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