Ter um pedido indeferido pode não ser uma situação tão grave que seja preciso procurar ajuda profissional. Para reverter a situação é preciso, em primeiro lugar, saber o que levou a Previdência Social a negar o pedido.
Cada tipo de benefício, veja a relação dos benefícios oferecidos pela Previdência Social neste artigo, As Regras do Benefícios da Previdência Social, tem motivos próprios para ser negado, o mais importante é saber qual foi e se tem como apresentar documentos que altere essa situação. Tendo o que dizer em contrário poderá interpor recurso, que deve ser agendado antes de ter transcorrido 30 dias da data que tomou conhecimento da decisão. Veja mais sobre recurso neste artigo: Como apresentar Recursos contra decisões do INSS. As Contrarrazões em Recurso da Previdência Social.
Os motivos mais comuns de indeferimento são:
1 - Aposentadoria por idade: não ter a idade mínima exigida ou não ter completado a carência mínima exigida. Se o indeferimento se deu por não ter atingido a idade mínima não há o que fazer, fora esperar completar e fazer um novo pedido. Se o indeferimento ocorreu por falta de carência é preciso conferir todos os tempos utilizados pelo INSS e verificar se há algum período que não foi usado e apresentar algum documento que comprove. Veja mais sobre comprovação de tempo neste artigo:
2 - Aposentadoria por tempo: a negativa pode ter ocorrido por diversos motivos, dependendo do que foi requerido, sendo que nesse benefício pode haver:
a ) Pedido de conversão de atividade especial em comum. Terá que ver quais períodos não foram aceitos e ver se tem algum documento que possa levar o INSS a mudar seu parecer.
b) Pedido de averbação de atividade rural. Terá que ver o motivo alegado e procurar documentos que comprovem o que foi requerido.
c) Outras situações. Sempre será preciso apresentar documentos que possam levar o INSS a mudar sua interpretação do caso.
3 - Auxílio-doença: pode ser negado por falta de carência, falta de qualidade ou por perícia contrária. Veja mais sobre este assunto lendo o artigo: Previdência Social - Motivos para indeferir auxílio-doença.
4 - Pensão por morte: segurado falecido, instituidor do benefício, não tinha qualidade de segurado. Requerente não comprova que é dependente.
5 - Outros benefícios: o segurado deve ler a carta de indeferimento e analisar se tem como comprovar, com documentos, que o motivo alegado para o indeferimento não corresponde à realidade.
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