A convocação será feita por carta, com aviso de recebimento. Os segurados terão o prazo de 5 dias úteis para efetuarem o agendamento da perícia que deverá ser feita pelo telefone 135. Quem receber a correspondência e não efetuar o agendamento no prazo estabelecido terá o benefício suspenso. Os segurados que não receberem a carta terão seus nomes incluídos em um chamamento via edital, em jornal de grande circulação. A partir do mês de novembro haverá um alerta no caixa automático no momento do saque da mensalidade.
A convocação iniciará pelos segurados com menos de 39 anos de idade e que recebam benefício há mais de 2 anos. Posteriormente serão chamados os demais sempre observando que os de menor idade serão chamados primeiro e os com mais idades posteriormente. Quem tiver 60 anos ou mais não serão chamados.
Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os beneficiários devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser realizada facilmente por meio da central de teleatendimento 135 ou pela internet. Veja como fazer pela internet neste artigo: Como Atualizar Endereço pela Internet.
Os beneficiários não precisam se antecipar à convocação. Para evitar filas desnecessárias e sobrecarga nas Agências de Atendimento, o INSS organizou a revisão dos benefícios em lotes com critérios pré-definidos. Não é preciso comparecer ao Instituto antes de ser convocado.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.
