Para que haja direito é preciso cumprir as seguintes regras:
1 – Homens: 65 anos de idade combinado com 15 anos de contribuição.
2 – Mulheres: 60 anos de idade combinado com 15 anos de contribuição.
3 – Os segurados especiais, trabalhadores rurais e pescadores artesanais, precisam comprovar 15 anos de atividade e podem se aposentar com 5 anos de redução na idade, ou seja, homens aos 60 anos e mulheres aos 55 anos. Para usufruir do redutor na idade o requerente deve estar exercendo a atividade quando completar a idade mínima, ou que tenha qualidade de segurado nessa mesma data. Saiba mais neste artigo: Aposentadoria do Trabalhador Rural.
Observação: O requerimento do benefício deve ser feito com prévio agendamento, sendo que o agendamento só pode ser feito a partir do dia que o requerente completar a idade mínima, pois a data do agendamento será considerada como a data inicial do benefício. Veja este artigo: Procedimentos para requerer aposentadoria por idade.
Saiba mais lendo os artigos:
A renda inicial na aposentadoria por idade.
A data ideal para começar a contribuir para obter aposentadoria por idade.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.
A renda inicial na aposentadoria por idade.
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