O auxílio-doença é o benefício que a Previdência Social disponibiliza aos segurados que ficam incapacitados para exercerem suas atividades habituais, desde que estejam em dia com suas contribuições e tenham cumprido a carência mínima.
Muitas pessoas contam que estão acometidos por determinada doença e perguntam se essa doença dá direito ao auxílio-doença ou, até, a aposentadoria por invalidez. As regras para a concessão do auxílio-doença não depende do tipo de doença que afeta o segurado e sim se a gravidade dessa doença torna o segurado incapaz para o seu trabalho.
A decisão pelo auxílio-doença é tomada, pela perícia do INSS, se a incapacidade pode ser recuperada em um tempo determinado. A recomendação da aposentadoria por invalidez só ocorre quando a incapacidade não apresenta a possibilidade de ser revertida e nem há possibilidade de haver a reabilitação para outra atividade.
Saiba mais sobre esse assunto lendo os artigos:
Previdência Social - O Auxílio-doença.
Previdência Social - O Auxílio-doença isento de carência.
Previdência Social - Aposentadoria por invalidez.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.
Previdência Social - O Auxílio-doença.
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