Auxílio-doença é o benefício pago pela Previdência Social ao trabalhador que fica incapacitado para exercer suas atividades habituais, desde que tenha qualidade de segurado e tenha cumprido a carência exigida. O segurado empregado recorre ao benefício sempre que o afastamento for maior que 15 dias, os demais segurados desde o primeiro dia.
Auxílio-doença previdenciário e as regras de direito.
Previdência Social - Como requerer Auxílio-doença.
Previdência Social - A renda inicial no Auxílio-doença.
Como é pago o valor da renda mensal do Auxílio-doença.
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Principais requisitos:
- Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir toda a carência novamente);
- Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
- Caso perca a qualidade de segurado, deverá cumprir toda a carência novamente;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Documentos e formulários necessários.
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc.
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