Neste artigo vamos explicar que a aplicação das novas regras estabelecidas pela Lei 13.183, de 18.06.2015, para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição não é obrigatória, ou seja, caso o segurado tenha o tempo mínimo de contribuição exigido para esse benefício, homem 35 anos e mulher 30 anos, poderá se aposentar.
A Lei 13.183 criou a regra 85/95, ou seja, o segurado terá que somar o tempo mínimo exigido, mulheres 30 anos e homens 35 anos, com a idade de forma que as mulheres alcance o número 85 e os homens o número 95. Essa regra retira a aplicação do fator previdenciário, porém só é aplicada caso o requerente faça a opção. Exemplo: homem: 35 + 60 = 95 e mulher: 30 + 55 = 85, à medida que o tempo de contribuição aumentar pode diminuir a idade.
Observação: A Lei 13.183 não alterou em nada o direito a aposentadoria por idade.
Saiba mais sobre aposentadorias nestes artigos:
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.
- Aposentadoria por idade.
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
- Aposentadoria por invalidez no INSS.
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- Aposentadoria por idade.
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Todo segurado que tenha completado o tempo mínimo exigido, homens 35 anos e mulheres 30 anos, poderá se aposentar com qualquer idade. Nesse caso haverá a aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda mensal, porém o requerente poderá se aposentar quando quiser.
Atualmente o Governo Federal está estudando novas medidas, mas por enquanto o que vale são essas regras. A Lei 13.183 prevê que a fórmula 85/95 vá se alterando até chegar a 90/100, conforme tabela abaixo:
MULHER
|
HOMEM
| |
Até 30 de dezembro de 2018
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85
|
95
|
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20
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86
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96
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De 31 de dez/20 a 30 de dez/22
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87
|
97
|
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24
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88
|
98
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De 31 de dez/24 a 30 de dez/26
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89
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99
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De 31 de dez/26 em diante
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90
|
100
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