O servidores do INSS estão
em greve desde 07 de julho, por isso foi publicado uma portaria conjunta do
INSS e do Conselho de Recursos da Previdência Social, CRPS, suspendendo os
prazos de recursos. Todos os atos que exigem alguma ação dos segurados e que
tenham sido comunicados a partir de 07 de julho poderão ser praticados até o
primeiro dia útil após o término oficial da greve.
A suspensão acima não se
aplica aos casos em que for comprovado o atendimento regular das atividades e a
inexistência de óbice à ação da parte interessada em recorrer ou contrarrazoar.
A portaria foi emitida em
razão da necessidade de se afastar prejuízos ao contraditório e à ampla defesa
das partes na interposição de recursos/impugnações ou apresentação de
contrarrazões relacionados aos benefícios previdenciários, assistenciais e nos
processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social
e empresas.
Na prática a suspensão dos
prazos significa que o segurado da Previdência Social pode entrar com recurso
mesmo que o prazo já tenha extrapolado, desde que esse prazo tenha ocorrido a
partir de 07.07.2015. O segurado deve sempre tentar agendar o atendimento para
que fique registrado seu ato.
Saiba mais sobre o direito
ao recurso neste artigo: Como apresentar recurso contra as decisões do INSS.

4 comentários:
trabalhei em 2014 e engravidei em 2015 e vou ter minha filha em fevereiro de 2016 tenho direito a salario maternidade
Caio
Pelo que diz não vai ter direito.
Boa tarde! Estou recebendo beneficio do INSS. Hoje fui a um reagendamento de 2ª pericia e eles reagendaram novamente, dessa vez para 11/01/2016. Perguntei como ficaria meu trabalho e me responderam que se a empresa aceitasse eu poderia voltar a trabalhar e receberia dos dois, pois eles estão em greve. Gostaria de saber até que ponto essa informações é verídica e se o governo não vai me cobrar de volta o que eu receber depois que acabar a greve.
Se voltar a trabalhar não pode seguir recebendo o benefício, pois se fizer isso terá que devolver.
Portal do Conhecimento Previdenciário
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