O segurado desempregado é enquadrado, automaticamente, na condição de contribuinte facultativo da Previdência Social podendo recolher contribuições, a partir do mês seguinte ao que deixou o emprego, mesmo que esteja recebendo o seguro-desemprego. Para saber mais sobre o seguro desemprego acesse o site do Ministério do Trabalho.
É preciso deixar bem claro que só há direito ao seguro-desemprego se o trabalhador estiver totalmente sem renda, por isso ao se decidir a contribuir para o INSS não pode utilizar o código de contribuinte individual, trabalhador autônomo. Se isso ocorrer o seguro-desemprego é cancelado automaticamente e alterar o código de contribuição na Previdência Social é, praticamente, impossível.
O código de recolhimento que deve ser usado é o 1406, caso tenha dúvida sobre o código acesse este link , e o valor mínimo a recolher é 20% do salário-mínimo, os demais códigos não devem ser usados pois são de categorias diferentes e não somam ao que foi contribuído como empregado.
O preenchimento da guia de contribuição pode ser feito por meio do site da Previdência, não esquecendo de escolher a opção facultativo no momento de iniciar o preenchimento.
Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

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