Neste artigo vamos tratar do significado das expressões usadas pela Previdência Social, tais como período de graça, carência e fato gerador. As pessoas em geral têm dificuldade em entender o que cada palavra usada pelos órgãos públicos significam e em que lhes afetam.
O cidadão brasileiro precisa ser inscrito na Previdência Social e contribuir mensalmente para ser considerado segurado. Além de ser segurado o requerente tem que estar em dia com suas contribuições ou estar no período de graça, tem que ter cumprido a carência exigida, para o benefício que procura e ter ocorrido o fato gerador, para requerer qualquer benefício.
Para fins de benefício na Previdência Social o significado de período de graça, carência e fato gerador é:
Período de Graça: é a quantidade de meses em que o segurado fica sem contribuir sem perder a condição de segurado. No período de graça o segurado tem direito aos benefícios mesmo sem contribuir mensalmente. Exemplo: em geral os segurados mantém a qualidade de segurado por 12 meses. Saiba mais lendo o artigo: O que é qualidade de segurado e como mantê-la.
Carência: é a quantidade de mensalidades exigida para cada tipo de benefício. Sem ter cumprido a carência o segurado não terá direito ao benefício requerido. Exemplos:
1 - aposentadoria por idade- 15 anos de contribuição;
2 - auxílio-doença-12 meses de contribuição e
3 - pensão por morte- 24 meses de contribuição.
Saiba mais sobre carência neste artigo: O que é carência para fins de benefício no INSS.
Fato gerador: é a situação que estabelece, ou limita, o direito ao benefício. Exemplos:
1 - aposentadoria por idade- atingir a idade mínima de 65 anos, para os homens, e 60 anos, para as mulheres;
2 - auxílio-doença- ficar incapacitado para o trabalho;
3 - pensão por morte- ter ocorrido óbito do segurado instituidor e
4 - salário-maternidade- ter ocorrido o parto ou ter o médico indicado o início da licença até 28 dias antes do parto.
Quando o INSS indefere um pedido de benefício o motivo é indicado na carta que comunica a decisão. O requerente deve observar qual o real motivo para, em caso de recurso, saber o que terá que argumentar ou provar. Exemplo: um segurado requerer um benefício de auxílio-doença, faz perícia que comprova a incapacidade e, mesmo assim, o pedido é negado. Nesse caso o fato gerador está correto, no entanto pode ser que o requerente não tenha cumprido a carência ou não estava no período de graça, ou seja, tinha perdido a condição de segurado.
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