Marcos Antônio deixou um novo comentário sobre a sua postagem “Quem pode ser dependente de segurado do INSS para...”:
Olá, minha responsável recebe o beneficio por morte da minha mãe que faleceu há muito tempo, estou prestes a fazer 18 anos, e queria saber se ainda tenho direito de receber? E, se tiver, tem como receber no meu nome?
Quando um dependente pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte na condição de filho, ou filha, menor de idade tem as seguintes opções, dependendo de sua idade:
– se tem idade menor que 16 anos o benefício é concedido em seu nome, porém terá que apresentar um representante legal. Quando há pai ou mãe vivo é este quem recebe, sem necessidade de nenhum documento legal. Se for órfão de pai e mãe terá que ter um representante legal indicado pela Justiça.
– se tem idade igual ou maior que 16 anos poderá requerer e receber suas mensalidades em seu próprio nome, sem necessidade de representante legal.
Quando o menor estiver na primeira condição tem a opção de, ao atingir a idade de 16 anos, requerer ao INSS que os pagamentos sejam feitos em seu nome. Pode fazer isso mesmo que o valor da pensão esteja sendo dividido com outros dependentes. Nesse caso será concedido um benefício à parte dos demais.
Em resumo a resposta para o Marcos Antônio é: receberá até os 21 anos, ou antes caso venha a casar-se, entrar em sociedade empresarial ou entrar para o serviço público. Pode agendar no INSS um atendimento, pelo fone 135, e requerer que as mensalidades do benefício sejam pagas diretamente em seu nome.
Outro fato importante é que quando o menor é representado pela mãe, ou pelo pai, e um destes também é dependente, não há um valor específico para cada dependente. A mãe, ou o pai, recebe o valor e dá o destino apropriado a ele. Digo isso porque muitas pessoas me dizem que foram dependentes de pensão por morte e acreditam que podem reivindicar sua parte por acreditar que há direito uma vez que os pais nunca lhe deram a sua parte. Essa é uma questão de família e o INSS não tem nenhuma responsabilidade quando ao destino dos valores que pagam nos benefícios.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

4 comentários:
Gostaria de saber.Meu esposo faleceu só que ao colocarem meu nome na certidão de óbito ele teve um erro no sobrenome.gostaria de saber se posso de a entrada no nome de nossa filha haverá alguns problena
Tatiana
O que vale é a certidão de casamento e a filha se for menor tem direito.
Obrigado por tirar minha duvida
Obrigado pq ainda não dei entrada na pensão devido a
Esse erro no meu nome na certidao
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