A pergunta do título deste artigo foi escrita para responder um questionamento feito pela leitora Aline que perguntou o seguinte: Bom dia!!! Em fevereiro de 2014 comecei a receber o auxilio maternidade por que meu bebe nasceu natimorto. Fui dispensada do trabalho em junho, assim que sai da licença maternidade, estou pensando em engravidar de novo, eu recebo novamente o auxilio ou tem alguma regra sobre tempo? Pago o INSS como dona de casa.
O benefício de salário-maternidade é pago por evento, ou seja, toda vez que ocorrer o nascimento de uma criança. Não há quantidade limite e nem intervalo de tempo mínimo entre a concessão de um benefício com a concessão de um próximo benefício.
É preciso que a requerente tenha mantido sua qualidade de segurada. O próprio benefício garante o direito por 12 meses, a contar do mês seguinte ao término. Como Aline diz que ficou empregada até junho manterá o direito por 12 meses, a contar de julho/2014, mais precisamente até 15 de julho de 2015. Como voltou a contribuir segue tendo direito por 12 meses a partir do mês que deixar de pagar.
Aline diz que paga o INSS como dona de casa, nesse caso é preciso saber se está realmente enquadrada nessa categoria, pois se não estiver as contribuições não são aceitas pelo INSS. Para ter certeza veja o que é preciso para enquadrar-se na categoria de dona de casa lendo o seguinte artigo: O que a Dona de Casa deve observar ao contribuir ao INSS.
Aline, espero que a resposta tenha sido satisfatória, caso tenha outra dúvida faça a pergunta neste artigo.
Cópia não permitida - www.aposentadorias.net
Compartilhar
Conheça o Fórum do Consultor

0 comentários:
Postar um comentário