- Regime Geral de Previdência (Lei 8.212/91) – nesse regime são recolhidas todas as contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada e dos contribuintes facultativos. Todo cidadão que exerce atividade remunerada é contribuinte obrigatório do regime geral e, por isso, precisa recolher uma parte do seu salário para o regime. Os trabalhadores contratados por empresas, por empregadores domésticos e por sindicatos ou cooperativas de mão-de-obra têm suas contribuições retidas pelos empregadores que ficam com a obrigação de fazer os recolhimentos. Os contribuintes individuais que prestam serviço às empresas também tem a contribuição, proporcional ao valor recebido, retida pelo empregador. Os demais contribuintes devem recolher por conta própria.
- Regime Próprio de Previdência (lei 8.112/90) – nesse regime são recolhidas todas as contribuições dos servidores públicos. Esse regime se subdivide em Federal, Estadual, Municipal e dos Militares. Cada esfera tem a obrigação de abrir e administrar os fundos previdenciários. Muitas prefeituras não têm regime próprio de previdência e, por isso, as contribuições dos seus servidores são recolhidas ao Regime Geral de Previdência e para obter benefícios precisam seguir as regras desse regime.
No Brasil há o sistema de compensação previdenciária que permite que um cidadão que tenha recolhido para um regime possa transferir essas contribuições para outro regime. Para fazer isso é preciso requerer uma certidão de tempo de contribuição no local onde fez contribuições e apresentar no local onde quer ter o tempo somado. Por exemplo: quem trabalhou ou contribuiu por um tempo para o regime geral e passa em um concurso público pode requerer no INSS uma certidão e averbar em seu novo local de trabalho.
Quem é servidor público e também trabalha na iniciativa privada e recolhe para os dois regimes pode obter benefício, como aposentadoria, nos dois regimes de previdência, pois esse tipo de acumulação é permitido. Isso ocorre, principalmente, com professores que têm contrato na iniciativa privada e também no serviço público. Quando completam o direito podem requerer benefício nos dois regimes.
Este blog trata somente dos benefícios que podem ser solicitados no INSS, pois não se tem conhecimento sobre os outros regimes. Devido a quantidade de regras que cada órgão pode ter é impossível responder questões particulares como as respondidas em relação aos benefícios do INSS.
No Regime Geral de Previdência as contribuições são cobradas pela Receita Federal e os benefícios são concedidos e administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS.
Cópia não permitida - www.aposentadorias.net
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