A obrigação de fazer as contribuições à Previdência Social é da empresa que contrata o trabalhador, tanto o legalmente registrado como o que presta serviço como trabalhador autônomo. A dúvida mais comum é o que ocorre com o tempo trabalhado quando a empresa deixa de recolher as contribuições previdenciárias. A resposta depende de duas situações distintas, conforme a seguinte situação:
- a primeira situação é quando a empresa contrata o empregado e não faz o devido registro junto aos órgãos responsáveis: nesse caso o tempo trabalhado não será aceito pelo INSS e para resolver a situação o empregado terá que apresentar documentos que comprovem que trabalhou na empresa ou entrar na Justiça do Trabalho para que o emprego seja reconhecido e os registros sejam feitos.
- a segunda situação é quando a empresa faz o registro correto do contrato de trabalho, porém não recolhe as contribuições ou recolhe por um tempo e deixa de contribuir: nesse caso o INSS irá aceitar o período registrado para fins de contagem geral do tempo de contribuição do empregado, porém usará o valor do salário-mínimo, da época em que o contrato ocorreu, para fazer o cálculo da renda mensal do benefício solicitado pelo segurado. Para resolver esta situação a empresa poderá recolher os valores, voluntariamente ou por meio de processo na Justiça do Trabalho.
Caso o benefício já tenha sido concedido e a empresa tenha corrigido os erros registrando o vínculo empregatício ou recolhendo as contribuições nos valores corretos o segurado poderá requerer revisão para acertar os dados que foram utilizados quando da concessão.
Sobre esse assunto convido que vejam os seguintes artigos: Como averbar, no INSS, vínculo comprovado na Justiça do Trabalho e Como comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.
