Os segurados da Previdência Social que frequentaram curso na Escola Superior de Administração Postal – ESAP, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, poderão requerer a averbação do tempo que frequentaram as aulas como tempo de contribuição. O curso era destinado aos concursados dos Correios e antecedia a admissão.
A averbação será feita mesmo que o aluno não tenha concluído o curso ou tenha concluído e não tenha sido admitido nos Correios. A averbação pode ser requerida junto a um pedido de benefício ou por meio do agendamento de pedido de acerto de vínculos. Para comprovar o requerente terá que apresentar os seguintes documentos:
- declaração fornecida pelo Departamento de Serviços de Gestão de Pesssoas da ECT;
- contrato de bolsa de treinamento entre as partes;
- certificado da ESAP, caso tenha sido concluído o curso;
- histórico escolar e
- contrato de trabalho, caso tenha efetivado o vínculo com a ECT
Caso o segurado tenha entrado na Justiça do Trabalho terá que aguardar o final do processo, conhecido por transitado em julgado, para requerer a averbação do período.
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1 comentários:
Otima noticia mas os atendentes do INSS desconhecem qdo perguntamos o fazer. Dizem que não cabe o acerto de vínculos, que tem que esperar para qdo for pedir aposentadoria, que não se trata de CTC, etc...
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