O benefício de pensão por morte é concedido a esposa, ou esposo, e a companheira, ou companheiro, desde que comprove união estável, inclusive homoafetiva. A grande dúvida é quanto a um novo casamento, por parte do dependente beneficiário da pensão por morte, cancelar o benefício. O novo casamento, ou nova constituição de união estável, não cancela o benefício de pensão por morte.
Não perder o benefício pela realização de um novo casamento não significa que haverá novo direito em caso da ocorrência de óbito do novo cônjuge. Nesse caso a pensionista pode optar pelo benefício de melhor valor. Para realizar a opção basta agendar o requerimento da pensão por morte e ao ser atendido informar que irá optar pela novo benefício, por ser de valor mais favorável.
O que determina que não haverá perda do benefício de pensão por morte por novo casamento da viúva se firma na ausência de dispositivo legal prevendo tal situação. O Decreto 3048/99 prevê em seu artigo 17, incisos I e II, que o cônjuge e a companheira ou companheiro só perdem a qualidade de dependente se houver a separação antes do evento morte do segurado, ou segurada, que instituiria o benefício de pensão por morte.
Decreto 3048/99 - Dos Dependentes
Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
§ 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
§ 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
§ 4º O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.
§ 5º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.
§ 6º Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1o do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
§ 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Art.17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;
III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:
a) de completarem vinte e um anos de idade;
b) do casamento;
c) do início do exercício de emprego público efetivo;
d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e
IV - para os dependentes em geral:
a) pela cessação da invalidez; ou
b) pelo falecimento.
Pelo acima tratado a pensionista viúva pode casar-se tranquilamente que não haverá a perda do direito ao benefício de pensão por morte. Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário e faça sua pergunta que será respondida assim que for possível.
