A Previdência Social do Brasil criou a plano simplificado de contribuição ao INSS para incluir ao sistema as pessoas de baixa renda que não tinha condições de contribuir com o percentual de 20% do salário-mínimo. No plano simplificado o percentual é de apenas 11%. Este plano iniciou-se em 04/2007, assim quem estiver neste plano de contribuição e tiver parcelas em atraso de período anterior a esta data terá que pagar 20%, caso queira pôr em dia suas contribuições.
Só podem participar desse plano de contribuição os contribuintes individuais que trabalham por conta própria e que não prestam serviços às empresas e o segurado facultativo. A contribuição mensal é limitada ao salário-mínimo e caso queira abandonar o plano e voltar a ser contribuinte normal terá que pagar a diferença de contribuição com juros e multa ou não terá o período pago contado para fins de benefícios.
Para quem não tem inscrição na Previdência Social pode fazer pelo telefone 135 ou pelo site do INSS, veja mais detalhes neste artigo: Como fazer a inscrição na Previdência Social.
Para quem não tem inscrição na Previdência Social pode fazer pelo telefone 135 ou pelo site do INSS, veja mais detalhes neste artigo: Como fazer a inscrição na Previdência Social.
O optante do plano simplificado de contribuição tem direito a todos os benefícios do INSS com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e da certidão de tempo de contribuição para fins de averbação em outro regime.
Quem já tem inscrição na Previdência Social, como o PIS ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. É só começar a contribuir, usando a inscrição que já possui, e colocar na guia os códigos apropriados que são:
1163 – contribuinte individual com pagamento mensal.
1180 – contribuinte individual com pagamento trimestral.
1473 – contribuinte facultativo com pagamento mensal.
1490 – contribuinte facultativo com pagamento trimestral.
Saiba mais sobre a contribuição por trimestre neste artigo: Como pagar contribuição ao INSS trimestralmente.
O plano simplificado de contribuição ao INSS não deve ser visto como uma maneira de economizar nas contribuições previdenciárias, pois quem opta por esse plano só poderá se aposentar por idade e com renda mensal igual ao salário-mínimo. Quem tem expectativa de ter renda maior que a mínima deve optar pelo plano normal de contribuição que exige um percentual de 20%, mesmo que inicie contribuindo com o mínimo.
Desde janeiro de 2015, com a divulgação do novo valor do salário-mínimo, R$ 788,00, o valor a pagar de contribuição no plano simplificado é de R$ 86,68 tanto para o código 1163, contribuinte individual, como para o código 1473, contribuinte facultativo.
Desde janeiro de 2016, com a divulgação do novo valor do salário-mínimo, R$ 880,00, o valor a pagar de contribuição no plano simplificado é de R$ 96,00 tanto para o código 1163, contribuinte individual, como para o código 1473, contribuinte facultativo.
Desde janeiro de 2017 o valor do novo mínimo é de R$ 937,00 e o valor da contribuição passou à R$ 103,07.
Desde janeiro de 2016, com a divulgação do novo valor do salário-mínimo, R$ 880,00, o valor a pagar de contribuição no plano simplificado é de R$ 96,00 tanto para o código 1163, contribuinte individual, como para o código 1473, contribuinte facultativo.
Desde janeiro de 2017 o valor do novo mínimo é de R$ 937,00 e o valor da contribuição passou à R$ 103,07.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.
