O benefício assistencial à pessoa dom deficiência, BPC/LOAS, está previsto na Lei Orgânica da Assistencial Social, LOAS. Este benefício é destinado às pessoas que, devido à deficiência física ou mental, não possam prover seu sustento e suas famílias não tenham condições de fazer. Quem administra a concessão e a manutenção deste benefício é a Previdência Social.
O cidadão que pretenda a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência terá que se submeter a perícia médica e avaliação social, ambas feitas pelo INSS. Para que o benefício seja concedido é preciso que o requerente, além de ser aprovado na perícia médica e na avaliação social, viva em um grupo familiar cuja renda média seja menor que ¼ do salário-mínimo. A renda que a pessoa com deficiência receber na condição de aprendiz não será considerada para compor a renda familiar, desde que receba por, no máximo, dois anos.
Poucas pessoas conseguem obter este benefício, pois o limitador da renda exclui a maioria das famílias. Para uma pessoa portadora de deficiência conseguir o benefício sua família terá que ser composta por cinco membros e somente um deles ter renda de um salário-mínimo. Se forem quatro pessoas a renda será igual a ¼ e, nesse caso, não terá direito. Em algumas localidades há decisões judiciais que autorizam a concessão do benefício sem considerar a renda oriunda de um benefício de renda igual ao salário-mínimo recebido por algum membro do grupo familiar.
Para solicitar o benefício é preciso agendar o atendimento usando o site da Previdência Social ou o telefone 135. No dia marcado deverá comparecer levando os documentos pessoais (identidade, CPF e certidão de nascimento ou casamento) de todos os membros do grupo familiar. Mesmo que o requerente seja criança é preciso que tenha identidade e CPF. Também é preciso preencher o requerimento e o formulário indicando o grupo familiar. Veja o formulário os formulários nestes links: Composição do grupo familiar e Requerimento do Benefício.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.
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4 comentários:
Sou deficiente auditivo,pois tenho grande perca e ao passar na pericia do inss,negaram beneficio,o que fazer nesse caso?
Marcos
Existem muitos motivos para o pedido ser negado, você precisa ver qual foi o motivo para o seu ter sido negado e ver se tem alguma argumento para entrar com recurso.
Gabriel
Se tiver renda maior que 1/4 tem que pedir o cancelamento, se não fizer estará cometendo crime.
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