Neste
blog trato sobre os benefícios da Previdência Social, INSS, que se destinam aos
trabalhadores da iniciativa privada. Mesmo assim recebo muitas perguntas sobre
os benefícios dos servidores públicos. Alguns servidores públicos,
principalmente de prefeituras, recolhem para o INSS e, nesse caso, seguem as
regras do Regime Geral para obter qualquer benefício.
Responder
sobre os direitos previdenciários dos servidores públicos é muito difícil, pois
exigiria um análise individual de cada caso, pois há várias regras que dependem
de quanto o servidor ingressou no serviço público e outros fatores. Os próprios
servidores têm dificuldade de conhecer seus direitos. Para facilitar a CGU,
Controladoria Geral da União, criou um site onde qualquer servidor público,
seja federal, estadual ou municipal pode simular sua
aposentadoria.
A
CGU esclarece que o relatório gerado pelo Simulador não tem eficácia legal
e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de
aposentadoria, ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta
que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de
aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no
Simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor. Para fazer a
simulação é preciso preencher todos os campos apresentados apresentados no site, clique na palavra simulação, abaixo, ou na palavra legislação para acessar o site.
Além
da simulação o
servidor pode ler toda a legislação aplicada,
no site há um quadro com todas as normas em ordem cronológica. Basta lançar os
tempos exercidos no serviço público e também os que pretende levar da
iniciativa privada (INSS). Eu achei muito fácil de usar, espero que seja útil.
Esclareço
que não tenho conhecimento sobre as normas utilizadas para a concessão dos benefícios
aos servidores públicos e por isso não poderei responder questões específicas.
Legislação
Lei Complementar
nº 51, de 20 de dezembro de 1985 (DOU de 23/12/1985) Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103,
da Constituição Federal.
Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990 (DOU de 12/12/1990) Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais.
Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (DOU de 16/12/1998). Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e
dá outras providências.
Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (DOU de 31/12/2003). Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga
o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras
providências.
Medida
Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004 (DOU de 20/02/2004) Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional n º 41, de
19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis n o s 9.717, de 27 de
novembro de 1998, 9.783, de 28 de janeiro de 1999, 8.213, de 24 de julho de
1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Lei
nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (DOU de 21/06/2004). Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional n o 41, de
19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis n os 9.717, de 27 de
novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de
1997, e dá outras providências.
Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 (DOU de 06/07/2005) Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a
previdência social, e dá outras providências.
Orientação
Normativa nº 7, de 20 de novembro de 2007 Estabelece orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para a contagem
de tempo de serviço e de contribuição, especial ou não, para efeito de
aposentadoria do servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990.
Cópia não permitida - www.aposentadorias.net
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