Entre os dependentes que têm direito ao benefício de pensão por morte no INSS está a companheira ou companheiro. Estes dependentes precisam comprovar a união estável e a dependência econômica com o segurado falecido e, para isso, o INSS exige os seguintes documentos.
O INSS considera como companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado ou a segurada, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.
Conforme Portaria MPS nº 513, de 09 de dezembro de 2010, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais.
Em nome do segurado falecido é preciso apresentar os seguintes documentos:
- certidão de óbito.
- certidão de nascimento ou casamento.
- documento de identificação e CPF.
- Comprovante de vínculo com a Previdência Social que garanta o direito: CTPS, guias de contribuição e outros. No caso do trabalhador é preciso comprovar a condição de segurado especial.
Em nome do dependente é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
- Documento de Identificação;
- Certidão de nascimento ou casamento (para documento emitido no exterior, saiba mais);
- Cadastro Pessoa Física – CPF (obrigatório);
Para comprovar a união estável e dependência econômica é preciso apresentar um mínimo de três dos seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento Religioso;
- Conta bancária conjunta;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Disposições testamentárias;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.
Caso o requerente não possua um mínimo de três documentos, dos acima citado, é possível requerer uma justificação administrativa, saiba mais sobre esse assunto lendo: O que é justificação administrativa no INSS e quando pode ser usada.
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