Os dependentes legais, para fins de pensão por morte no INSS, são:
– filhos menores de 21 anos e filhos maiores de 21 anos desde que sejam inválidos.
– a esposa ou companheira, esposo ou companheiro e até o companheiro/companheira homoafetiva. A ex-esposa pode requerer desde que receba pensão alimentícia legalmente constituída.
– Caso não exista nenhum dependente na condição os pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem requerer o benefício.
Como deve ser comprovada a condição de dependente do segurado falecido?
– os filhos menores de 21 anos devem apresentar a certidão de nascimento e declaração de que não foram emancipados.
– os filhos maiores de 21 anos devem apresentar a certidão de nascimento e passarem por perícia médica para comprovar a condição de inválido e desde quando estão inválidos.
– a esposa ou esposo deve apresentar a certidão de casamento atualizada.
– a companheira ou companheiro deve comprovar a união estável e dependência econômica, para isso terá que apresentar três provas documentais.
– os pais e os irmãos, tanto menores como inválidos, terão que comprovar, com documentos, que eram dependentes econômicos do falecido.
Para saber quais documentos podem ser apresentados para comprovar união estável e dependência econômica sugiro que leia o seguinte artigo: Como comprovar união estável e dependência econômica para pensão por morte no INSS.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

8 comentários:
DÚVIDA:
MEU CUNHADO CONTRIBUIU COM O INSS, QUASE 30 ANOS. Ele era funcionário de uma firma, a qual deixou de repassar a contribuição descontada. Porém em Maio de 2013, ele veio a falecer. Então procurando ao INSS, para saber se minha irmã teria direito de sua pensão, foi alegado que a ultima contribuição foi paga em Maio de 2010. Neste caso ela não teve direito a pensão. Pergunta?
Ela era dependente dele, e este tempo todo (anos)de contribuição que ele pagou, não dá direito a pensão a ela ?
Susu
O direito a pensão exige que esteja em dia com as contribuições, se ele deixou de contribuir em 2010 e faleceu em 2013 já tinha perdido a condição de segurado.
MINHA IRMÃ CONTRIBUIU COM APENAS DOIS ANOS (PAGANDO), PAROU DE PAGAR A MUITOS ANOS, HOJE ELA TEM 60 ANOS DE IDADE. ELA CONSEGUE APOSENTAR POR IDADE ?
Susu
Não consegue, idade não dá direito, precisa ter ao menos 15 anos de contribuição.
EU TENHO 28 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SENDO QUE UM ANO(12) meses, a empresa onde trabalhava só descontava na folha de pagamento ,mas não repassava ao INSS.Este tempo que não foi pago , vai afetar no tempo para eu me aposentar quando eu completar os 30 anos de trabalho.?
Hoje tenho 54 anos de idade, nas minhas contas devo completar os 30 de trabalho em 2019 final ou começo de 2020. Já posso dá entrada quando eu completar ?
Susu
Se esse período não consta no INSS não poderá contar, terá que apresentar documentos para regularizar.
Meu nome é Vânia, a que benefício tem direito a filha especial, mas não interditada judicialmente, que cuidou da mãe até o óbito dela e hoje conta com 68 anos, não trabalha, nunca contribuiu com o INSS.E mais, para provar que é especial somente judicialmente, interdição?
Vania
Ela tem que procurar a assistência social do município onde mora.
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