O
INSS prorrogou o prazo para que os aposentados e pensionistas façam a
revalidação da senha e prova de vida até 31 de dezembro do corrente ano. A
prova de vida, também chamada de fé de vida deve ser feita anualmente no banco
onde é pago o benefício. Os segurados que recebiam em conta corrente não eram
chamados para fazer prova de vida e por isso há um grande estoque de segurados
que ainda não realizaram este procedimento.
No
site da Previdência Social há um alerta chamando os segurados para que façam o
procedimento, veja o texto abaixo com as dicas para a realização da prova de
vida.
Para
que aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) possam realizar a renovação de senha/fé de vida com mais
conforto, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para que
seja realizado o procedimento junto ao banco em que o segurado recebe o
benefício.
A
renovação de senha/fé de vida é realizada para dar mais segurança ao cidadão e
ao estado brasileiro, evitando pagamento de benefícios indevidos e fraudes.
Dos
4,7 milhões de beneficiários (15% do total dos 31,2 milhões de benefícios
ativos da Previdência Social) que ainda não realizaram a renovação de senha/fé
de vida, 97% (4,5 milhões de benefícios) são segurados que recebem por meio de
conta corrente e devem, obrigatoriamente, fazer a renovação.
Não
é necessário ir a uma Agência da Previdência Social. Para facilitar a vida do
cidadão, a renovação de senha/fé de vida é feita diretamente no banco em que
ele recebe o dinheiro. O INSS irá realizar uma força-tarefa com os bancos
para que esses segurados façam o procedimento dentro do novo prazo.
Aqueles
que recebem por meio de cartão magnético e ainda não realizaram o procedimento
também têm até 31 de dezembro para fazê-lo. Até 14 de janeiro, mais de 26,3
milhões de segurados já haviam realizado a renovação de senha/fé de vida.
Saiba
mais sobre a renovação da senha/fé de vida:
1
- Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?
R
– A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o
beneficiário recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de
dezembro deste ano.
2
- Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/fé
de vida?
R
– Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de
identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).
3
- A renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração?
R.
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.
4
- Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por
problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida será feita?
R.
Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado
por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
5
- O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
R.
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência
da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a
representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o
procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo
disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na
página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou
registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado
médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de
locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário
e do procurador.
6
- Esse procedimento pode ser feito por biometria?
R.
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem
utilizá-la.
7
- O que deve fazer os segurados que estão no exterior?
R.
Deve fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já
tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil.
8
- Isto vale para os países em que há acordo previdenciário internacional?
R.
Não. Nesses casos, os segurados são convocados e preenchem um formulário na
embaixada ou no consulado, envia este documento por meio do banco em que recebe
ou diretamente para o INSS que comprova a sua condição de vida. São pagos 14
mil benefícios em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.
Para saber mais sobre como fazer prova de vida no exterior leia o artigo: Como fazer prova de vida no INSS estando no exterior.
Cópia não permitida - www.aposentadorias.net
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2 comentários:
Meu. Pai era aposentado. Da petrobas. Meu. Filho. Tem. Paralesia. Celebral. ELe. Faleceu. Tenho. Algum. DIreito
Lucas
Você como filho não tem nenhum direito à pensão e nem o seu filho em relação ao avô.
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