Uma
pergunta bastante repetida é quando prescreve o direito de requerer
salário-maternidade, no sentido de quanto tempo após o nascimento da criança é
permitido requerer e receber o valor das mensalidades. A resposta para esta
pergunta é de que a segurada tem que fazer o requerimento antes de ter se
passado cinco anos da data de nascimento da criança. Vale a data em que fizer o
agendamento do atendimento, que pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site
da Previdência Social.
A
Previdência Social estabelece, como regra legal, o prazo de cinco anos para a
prescrição do direito de receber valores devido a seus segurados. No caso do
benefício de salário-maternidade a data inicial para a contagem da prescrição é
o nascimento da criança. Caso o pedido seja feito antes de vencido o prazo de
direito, cinco anos, a segurada receberá todas as parcelas em um único
pagamento.
Para
saber mais sobre o benefício de salário-maternidade leia o seguinte: Salário-maternidade.
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10 comentários:
Boa tarde,
sou contribuinte individual da Previdência Social desde 2002. Tive um bebê prematuro em maio. Como meu trabalho é autônomo, Logo busquei agendar no INSS para receber o salário maternidade. Meu atendimento foi marcado para hoje. A atendente me informou que, como eu paguei a GPS todos os meses ininterruptamente, eu não poderia receber o benefício. Disse ainda que isso só seria possível se um contador "zerasse" a minha contribuição dos meses 5 à 9 desse ano. Por favor, é possível vcs me darem uma orientação de como receber o que é meu de direito?
grata
Renata
Renata
Se pagou contribuição nos meses que a criança já tinha nascido perde o direito, pois é como se estivesse trabalhando, se quer resolver procure um advogado ou defensor público na sua cidade.
Oi trabalhei de carteira em 2013 tive filho agora em outubro ainda tenho direito?? Obg aguardo
Marileide
Não tem mais direito.
Eu agendei pra fevereiro do ano que vem consultei um advogado ele disse que eu tinha sim agora to confusa
Marileide
Se está pagando um advogado siga os concelhos dele, pois deve ter analisado o caso para poder lhe orientar, aqui eu não sei os detalhes para opinar, só posso me basear no que diz, e pelo que diz, não tem direito.
Trabalhei de carteira só em 2013 em agosto foi minha última contribuição e engravidei esse ano e tive bebê agora em outubro agendei no INSS pra fevereiro do ano que vem então minha dúvida e se ainda tenho direito ...muito obrigada pelo retorno
estou gravida de 35 semanas e assegurada pelo inss com auxilio doença. meu beneficio vai ate dia 10/12...entao fiz um pedido de prorrogaçao, mas consegui vaga de pericia somente para abril...minha filha nascera inicio de janeiro..oq faço neste caso? aguardo pericia, ou dou entrada na licença maternidade?
nao queria a licença antes dela nascer para nao ter q retornar antes dela ter os 4 meses...
Lucianarza
Tem que pedir o benefício a partir do dia do nascimento da criança, depois faz a perícia para a prorrogação do auxílio-doença que deve ser pago até o dia anterior ao nascimento.
Grata pela orientação.
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