A
Previdência Social anunciou que o reajuste dos benefícios pagos a quem tem
renda mensal superior ao mínimo será de 5,56%. Com esse reajuste a tabela de
contribuição para os trabalhadores nas condições de empregados, empregados
domésticos e trabalhadores avulsos foi reajustada. Os novos valores serão aplicados a partir da competência janeiro de 2014 que é paga em fevereiro, tanto para as contribuições como para os benefícios.
Quem
tiver renda mensal, no INSS é chamado de salário-de-contribuição, de até o
valor de R$ 1.317,07 terá um desconto de 8%.
Quem
tiver renda mensal entre o valor de R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 terá um desconto
mensal de 9,00%.
Quem
tiver renda mensal entre o valor de R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24 irá contribuir
com 11%.
É
importante salientar que a tabela só vale para as categorias citadas, os
contribuintes individuais e facultativos, que recolhem 20% irão contribuir
entre o valor mínimo, R$ 724,00, e o valor máximo, R$ 4.390,24. Para os
contribuintes individuais que prestam serviço à empresas terão o percentual de
11% descontado sobre qualquer valor recebido. Se o valor recebido em um mês for
menor que o mínimo, R$ 724,00, o contribuinte individual terá que recolher 20%
sobre a diferença até completar o mínimo.
Salário-de-contribuição
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Alíquota de contribuição ao INSS
|
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Até o valor de R$ 1.317,07
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8,00%
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De R$ 1.317,08 a 2.195,12
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9,00%
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De R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24
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11,00%
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