O Ministério da
Previdência Social, conjuntamente com o Ministério da Fazenda, publicou a
Portaria Interministerial número 19, de 10 de Janeiro de 2014, com o índice de
reajuste a ser aplicado nos benefícios do INSS. O reajuste para quem tem mais
de 12 meses de concessão será de 5,56%, os demais seguem a tabela abaixo que
leva em consideração o mês em que o benefício foi concedido.
Devido ao novo
valor fixado para o salário-mínimo, R$ 724,00, nenhum benefício poderá ter
renda mensal menor que esse valor, após a aplicação do índice de reajuste.
O valor máximo pago como renda mensal em benefício da
Previdência Social será de R$ 4.390,24 que serve como valor teto para os
recolhimentos de contribuições ao INSS. Veja mais detalhes na Portaria da Previdência.
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1 comentários:
muito interessante, bom saber.... !!!
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