A Previdência
Social anunciou os novos valores a ser pago a partir de janeiro de 2014 a
título de salário-família. O salário-família é um benefício pago na proporção do respectivo
número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze
anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o
salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido.
A
cota a ser paga por filho será de R$ 35,00 para o trabalhador que tiver renda mensal
de até R$ 682,50 e de R$ 24,66 para o trabalhador que tiver renda mensal maior
que R$ 682,50 e não maior que R$ 1.025,81. O
valor é pago pela empresa e reembolsado pela Previdência Social. A Previdência
paga aos trabalhadores que se encontram recebendo benefício, nas condições
abaixo.
Quem tem direito ao benefício de salário-família.
a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
b) empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por
idade ou em gozo de auxílio-doença;
c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que
tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60
anos (mulher);
e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores
avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Cópia não permitida - www.aposentadorias.net
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