O Governo Federal
anunciou que a partir de 01 de janeiro de 2014 o valor do salário-mínimo será
de R$ 724,00. Esse novo valor resultou da aplicação de um reajuste de 6,78%
sobre o valor em vigor até 31 de dezembro de 2013.
O novo valor do
salário-mínimo irá afetar as contribuições à Previdência para quem recolhe
tendo por base o valor mínimo. A contribuição da competência janeiro que deve
ser paga até 15 de fevereiro deve seguir os seguintes valores:
O contribuinte do
plano normal de contribuição, que recolhe a alíquota de 20% deve preencher a
guia GPS com o valor de R$ 144,80. Esse valor dever ser pago na competência
janeiro que é paga até 15 de fevereiro de 2014. Pode optar por esta categoria
os contribuintes individuais e facultativos e devem utilizar os seguintes
códigos:
- 1007 –
contribuinte individual.
- 1406 –
contribuinte facultativo.
O contribuinte do
plano simplificado de contribuição, que recolhe a alíquota de 11% deve
preencher a guia GPS com o valor de R$ 79,64. Esse valor dever ser pago na
competência janeiro que é paga até 15 de fevereiro de 2014. Pode optar por esta
categoria os contribuintes individuais e facultativos e devem utilizar os
seguintes códigos:
- 1163 –
contribuinte individual.
- 1473 –
contribuinte facultativo.
O contribuinte do
plano de contribuição destinado às donas de casa de baixa renda, que recolhe a
alíquota de 5% deve preencher a guia GPS com o valor de R$ 36,20. Esse valor
dever ser pago na competência janeiro que é paga até 15 de fevereiro de 2014. O
contribuinte desta categoria é facultativo e deve utilizar o código 1929.
Os contribuintes de
baixa renda, que recolhem 5% do salário-mínimo, só têm suas contribuições
aceitas pelo INSS se ficar comprovado que estão escritos na Cadúnico e tenham
renda familiar limitada a dois salários-mínimos. Quem não for enquadrado terá
que recolher a diferença de 5 para 11 com juros e multa para ter o benefício
pretendido concedido pelo INSS.
Os trabalhadores que contribuem como empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos seguem uma tabela própria e têm suas contribuições retidas pelos empregados que se encarregam de fazer o recolhimento. Caso queira conhecer a tabela para 2014 veja neste artigo: O INSS e a tabela de contribuição para 2014
Os trabalhadores que contribuem como empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos seguem uma tabela própria e têm suas contribuições retidas pelos empregados que se encarregam de fazer o recolhimento. Caso queira conhecer a tabela para 2014 veja neste artigo: O INSS e a tabela de contribuição para 2014
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1 comentários:
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