Considerando que a aposentadoria é um ato definitivo e que vai influenciar as condições de sobrevivência do cidadão pelo resto da vida é necessário que, antes de requerer o benefício, o segurado verifique o seguinte:
1 – qual o valor que vinha contribuindo e qual a expectativa de renda mensal para o benefício pretendido.
2 – esta empregado ou trabalhando normalmente e tem condições de continuar contribuindo ou está desempregado.
3 – qual o tempo de contribuição exato que possui, pois no INSS o tempo é contado, para fins de cálculo da renda, em anos, assim se tiver 35 anos e 10 meses, por exemplo, vale mais a pena esperar até completar 36 anos.
4 – qual sua idade exata, pois o fator previdenciário só muda de acordo com a idade em anos, assim quem tem 53 anos e 10 meses, por exemplo, vale mais a pena esperar até completar 54 anos para ter um fator previdenciário menor e, com isso, uma renda maior.
Em resumo:
- se a média das contribuições feitas é igual ou muito próxima do salário-mínimo a aposentadoria pode ser requerida assim que completar o direito, pois esperar não iria melhorar a renda.
- se esta desempregado e com poucas oportunidades de voltar ao trabalho e precisa da renda do benefício para sua sobrevivência é melhor pedir a aposentadoria assim que completar o direito.
- se esta empregado, ou exercendo atividade que lhe renda o suficiente para sobreviver e continuar contribuindo vale a pena fazer uma simulação da renda e planejar o dia para entrar com o requerimento, levando em conta a idade e o tempo de contribuição de forma que obtenha o menor fator previdenciário e, por isso, a melhor renda. Lembre-se que a cada ano de contribuição e de idade que completar o fator previdenciário diminuirá duas casas, melhorando a renda final do benefício.
Uma ideia muito difundida é que aposentar-se assim que tiver direito e continuar trabalhando seria uma grande vantagem, pois passaria a ter duas rendas. Esta ideia só seria boa se o segurado fizesse uma poupança do valor que estava recendo a mais para usar no futuro, pois vai chegar um dia que não poderá mais trabalhar e, nesse momento, a única renda que sobrará é a do benefício e já estará defasada pelo tempo.
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3 comentários:
Ola Catarino,
Sou baiana moro em Salvador, tenho 58 anos de idade e conpletarei dia 13 de dezembro 34 anos de serviço,será que eu terei perda com o fator previdenciario xe eu pedir a minha aposentadoria agora?no dia 15 de janeiro estarei completando 59 anos.
Carmen
Se tiver será poucas perdas, se esperar até completar a idade é mais vantajoso, leia o artigo que nele explico.
Simule sua renda:http://www.consultor-online.com/2013/11/como-simular-na-internet-a-renda-mensal-em-um-beneficio-do-inss.html
Usando o Simulador da Previdência notasse que é utilizado valores QUEBRADOS tanto de idade como de tempo de serviço !! Seria bom verificar isto. Se fizeres uma simulação usando valores com poucas diferenças da para notar que existe o uso de valores quebrados.
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