Todos os segurados do
INSS têm direito a requerer revisão dos atos praticados pelo INSS. Para exercer
esse direito o segurado tem que observar o prazo máximo de dez anos da data em
que foi praticado. Passado esse prazo a revisão não será realizada e o segurado
não terá os efeitos pretendidos. Esse prazo também vale para o INSS rever seus
atos.
Para
garantir o direito à revisão o segurado precisa agendar o atendimento e guardar
o comprovante, a data que realizou o agendamento será usada para estabelecer o
direito ou não à revisão. No caso do INSS pretender revisar algum ato terá que
notificar o segurado, com comprovante de entrega, para garantir a data de
início de revisão. Nenhum segurado pode ter seu benefício revisado sem que
tenha tomado conhecimento previamente e tenha ciência do direito a apresentar
defesa, no caso em que haja redução de algum direito.
Para que a revisão seja realizada
o segurado do INSS precisa apresentar provas ou argumentos que comprovem que
houve um erro na concessão ou em qualquer outro ato e que esse erro lhe
prejudicou. O agendamento deve ser feito pelo telefone 135 e no dia marcado tem
que comparecer na agência do INSS com os documentos que possui. Não existe
nenhum formulário para requerer revisão, basta dizer, mesmo que verbalmente, o
que acredita que esteja errado no momento em for atendido. Se a revisão não for
aceita poderá entrar com recurso.
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