Neste artigo vamos tratar da fórmula utilizada pela Previdência Social para calcular o valor da renda mensal que será paga nos benefícios devidos aos seus segurados. O conhecimento da fórmula que determinará a renda é muito importante para que o segurado possa decidir se é, ou não, o momento mais apropriado para requerer o benefício, principalmente no caso da aposentadoria por tempo de contribuição.
A maioria dos segurados do INSS não tem conhecimento de quanto será sua renda mensal caso venha a requerer algum benefício. O valor a ser recebido variará de acordo com as contribuições realizadas e, também, conforme o benefício requerido. É importante salientar que a renda mensal a ser paga pelo INSS não tem nenhuma relação com o salário recebido, ou o valor contribuído, na atualidade, tanto pode ser menor quanto pode ser maior.
O cálculo da renda mensal dos benefícios do INSS é feito pela média das contribuições feitas a contar de 07/94, ou da data em que iniciou a contribuir, caso tenha iniciado após essa data, até o mês anterior ao mês em que o benefício começará a ser pago. Se o segurado requereu o benefício em novembro, de qualquer ano, o cálculo irá utilizar a contribuição que fez até o mês outubro. O que vale no cálculo da média das contribuições é quanto foi recolhido, pois há casos em que o empregado recebe um valor maior, por fora, e a empresa recolhe um valor menor, nesse caso é o valor recolhido que será usado.
A fórmula utilizada pela Previdência Social é a seguinte:
1 – São separadas todas as contribuições encontradas no período iniciado em 07/1994 até o mês anterior ao que foi feito o pedido do benefício.
2 – Todas as contribuições encontradas são atualizadas de acordo com os índices indicados no artigo 175 do Decreto 3048/99.
3 – As contribuições encontradas são contadas e separadas as de maior valor até o total correspondente a 80% do total encontrado.
4 – Com a quantidade de contribuições, citadas no item anterior, é feita a média aritmética simples. Essa média é chamada de salário-de-benefício e servirá de base para determinar o valor da renda mensal inicial do benefício requerido pelo segurado.
5 – Um fato importante é que para quem não tem um total de contribuições, no período acima, que seja igual ou maior que 60% do total de meses, do período acima, o cálculo da média será feito pela soma de todas as contribuições divididas pelo número de 60% do período. Por exemplo, de 07/94 até 12/2009 há um período de 186 meses, 60% desse total resulta em 111. Quem tiver menos que 111 contribuições o divisor vai ser esse número.
Na imagem abaixo fiz uma simulação de cálculo com alguns meses, utilizei 20 contribuições para facilitar a demonstração, trata-se de uma alegoria, pois seria impossível fazer um cálculo real para demonstrar como é feito. Veja que os valores foram atualizados e as contribuições em vermelho são as que foram desprezadas. Para fazer a média utilizei 80% do total, ou seja, as 16 contribuições de maior valor após a devida atualização. A média encontrada foi de R$ 1.275,75.
A renda mensal dos benefícios da Previdência Social será determinada a partir do valor do salário-de-benefício encontrado, conforme o tipo de benefício:
- Benefício de auxílio-doença: É pago 91% do salário-de-benefício. No exemplo da imagem seria R$ 1.138,18 que corresponde a 91% da média de R$ 1.250,75. Veja um exemplo de cálculo simulado neste link. A partir de 01.03.2015 a renda mensal calculada, conforme explicado aqui, não pode ser maior que a média das 12 últimas contribuições do segurado.
- Benefício de aposentadoria por invalidez: É pago 100% do valor do salário-de-benefício, ou seja, no exemplo R$ 1.250,75.
- Benefício de aposentadoria por idade: É pago 70% do valor do salário-de-benefício acrescido de 1% por ano de contribuição. Considerando a carência mínima de 15 anos a renda mínima será de 85% da média, ou seja, no exemplo R$ 1.063,13. Se o segurado tiver a idade mínima e 30 anos de contribuição fica com 100% da média. Veja um exemplo de cálculo simulado neste link.
- Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição: É pago 100% do salário-de-benefício multiplicado pelo fator previdenciário que varia de acordo com a idade do segurado. Quanto mais jovem maior é a perda. Veja um exemplo de cálculo simulado neste link. Os pedidos realizados a partir de 18.06.2015 podem ter a renda mensal igual ao valor do salário-de-benefício desde que os segurados tenham 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e mais 55 anos de idade, e os homens precisam ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, é a regra 85/95.
O valor da renda mensal inicial pode ser simulado pelo próprio segurado, o INSS não faz o cálculo fora do pedido de benefício, veja como fazer esse cálculo seguindo as dicas deste artigo: Simule sua renda no INSS.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

40 comentários:
Aposentei me com 51 anos e 11 meses e 30 anos de contrinuicoes. Perdi cerca de 40% do beneficio devido esse maldito fatorPosso e partir de quando poderei pedir revisao fo mei beneficio? Busco emprego para aumentar minha renda, pois o beneficio nao supre minhas necessidades. Se eu voltar a trabalhar e contribuir mesmo aposentada, poderei recorrer tambem para a revisao do beneficio? Grata pela orientacao.
Yara
Não tem como pedir revisão e se voltar a trabalhar também não pode pedir revisão. Existe uma discussão sobre isso, mas é preciso aguardar a decisão do supremo tribunal federal.
Bom dia,precisei me afastar do trabalho após um acidente de moto, mais nada haver com o trabalho.contribuo com INSS desde de fevereiro de 2006,e sofri o acidente em 15/03/2014, meu salario atual é R$1164.00...
Qual o valor q devo receber do INSS mais ou menos?
Phelipe
Isso não tem como saber, leia o artigo que entenderá.
Bom dia, eu tenho 35 anos, com 21 anos de contribuição, fui demitido à 7 meses, e vou reiniciar as contribuições esse mês, atualmente não tenho como comprovar renda.
a) Acredito que eu devo contribuir como (1406 – contribuinte facultativo mensal), estou certo ?
b) Ao longo desses 21 anos de contribuições, foi descontado de meu holerite para o INSS valores entre R$300 a R$460.
Seu eu contribuir agora o tempo restante com base no salário mínimo, isso afetará significamente o valor da minha aposentadoria ? Ou terei que contribuir com valores maiores, para manter a média dos 21 anos iniciais ?
Cristiano. Se pagar todo o tempo que resta pelo mínimo vai diminuir a média, leia o artigo que vai entender.
Boa tarde Catarino, dei entrada no loas pro meu filho,mais ainda da como beneficio habilitado quanto tempo demora para ser concedido entrei dia 6 de novembro.Obrigada Rosemary
Rosemary
O INSS considera ótimo quando demora 45 dias para conceder, mas não há garantia de que seja feito nesse prazo.
Catarino Alves, boa noite tudo bem?
O INSS, tem como base o calculo feito pela Contadoria judicial ou elabora o calculo ou seja se a contadoria incorrer em erro ao efetuar ou calculo, pode o INSS fazer da forma correta?
Que cálculo?
Boa noite Catarino?
É o calculo da RMI da atividade principal e secundaria, gostaria de saber se o INSS tem sua própria forma de calculo ou seguira/cumprira o feito pela contadoria judicial?
Processos judicias dependem da sentença e quando há cálculos quem faz é a procuradoria, o INSS só cumpre.
sou operado do coração a tres anos atualmente estou com 62anos e continuo trabalhando mais estou forcando uma barra pois não estou me sentindo bem .atualmente estou trabalhando de arquivista em um hospital .emuito estresante tenho 30 anos de contribuição posso pedir minha aposentadoria.minhas perdas serão muito grandes.meu salario atual e 2730,00 reais meu muito obrigato.Raimundo m g de Santana
Raimundo
Não pode, pois para ter direito precisa ter 35 anos de contribuição e com o tempo que tem poderá se apsoentar quando completar 65 anos de idade.
Bom dia!
A média é feita em cima do salario minimo da época?
converto o valor do meu salario em salario minimos, e ai faço a média dos 80% dos maiores salarios? é isso?
ou é em cima do valor mesmo, ai num ficaria defasado?
Muito obrigado
Não é assim, veja o artigo que nele explico como é feito o cálculo.
e no caso da aposentadoria especial por deficiencia, quanto a pessoa receberia conforme seu exemplo?
Antonio
Esse benefício não existe.
Olá!
Em 1996 fiquei por 6 meses afastado trabalho recebendo "auxílio-acidente".
Em 1999 e 2000 estive desempregado e por um período de cerca de 14 meses recebi "auxílio-doença".
Pergunto:
1) Os períodos em que recebi estes benefícios são somados para a contagem geral de tempo de contribuição, porém, não são computados para fins de contagem de tempo para carência. Correto?
2) Os valores pagos por estes benefícios são computados como valor de contribuição para o cálculo do salário-de-benefício ou não entram neste cálculo?
Grato
Olá!
Em 1996 fiquei por 6 meses afastado trabalho recebendo "auxílio-acidente".
Em 1999 e 2000 estive desempregado e por um período de cerca de 14 meses recebi "auxílio-doença".
Pergunto:
1) Os períodos em que recebi estes benefícios são somados para a contagem geral de tempo de contribuição, porém, não são computados para fins de contagem de tempo para carência. Correto?
2) Os valores pagos por estes benefícios são computados como valor de contribuição para o cálculo do salário-de-benefício ou não entram neste cálculo?
Grato
Depende do que você entende por auxílio-acidente, se é auxílio-doença causado por acidente conta para a contagem geral e a renda entra no cálculo da aposentadoria.
o que quer dizer valor desconsiderado e porque desconsidera? nao entendo essa parte
Eneile
São os valores que não são usados no cálculo, leia o artigo que tem mais detalhes.
tenhomais de 60 anos e pouco tempo de contribuição como faço pra me aposentar visto qe sou sozinha e não tenha nenhuma renda
Antonia
Não tem o que fazer além de seguir pagando até completar os 15 anos mínimos.
Portal do Conhecimento Previdenciário
Olá bom dia , ja recebo o auxilio doença, caso venha a me aposentar por invalides o valor continua o mesmo?
Não, leia o artigo que vai entender.
Receberei o benefício doença sobre o valor registrado em carteira ou sobre o valor que recebo no contra cheque?
Márcio
Nenhuma das duas opções, veja no artigo que trata do cálculo da renda dos benefícios.
Tenho 30 abos de contribuicao e 55 anos de idade e o inss n me deu o beneficio . Por qual motivo saberia enforma
Marcellu
Você é homem ou mulher, se for homem o tempo mínimo são 35 anos.
Eu tenho 21 anos de contribuição e 65 anos de idade, sendo que ate 1994 eu tinha 17 anos de contribuição, sendo que 1 ano pelo salario e o restante por um valor maior que o salário, e de 1994 ate 2017 contribui por mais 4 anos pelo teto. Eu recolhi o INSS por alguns anos como empresário e de 1999 por quatro anos como consultor de empresas. Estou pensando em me aposentar por idade, como eu faço e qual seria +/- o valor da minha aposentadoria.
Sebastião
Se já tem 65 anos pode se aposentar, já a renda vai ficar no mínimo ou muito próximo disso, pois é calculada pela média das contribuições que fez após 07/94 e como contribuiu só 4 anos desse período a média vai ser prejudicada.
Agendei para ir ao INSS dia 03 de outubro, já tenho 62 anos e de tempo de serviço tenho 36 anos, de 1994 até esta data meu desconto de contribuição sempre foi o teto. Como fica meu valor para receber na aposentadoria?
Helena
A renda é pela média, se sempre pagou o teto vai ficar com renda alta.
Tenho 30 anos e 11 meses de contribuição, faço 55 anos em outubro, gostaria de saber se posso dar entrada na aposentadoria? Se aprovada, quanto tempo demora esse processo? Obrigada
Diva
Pode pedir sim, já o prazo não tem como prever, mas é sempre demorado.
Boa tarde contribuo desde 1986 e estava empregado no setor privado até este mês. Estou com 57 anos e pretendo recolher daqui em diante através de FGPS
Como saber o valor a ser recolhido na guia mensalmente e que não prejudique o cálculo do benefício no futuro quando ser entrada na aposentadoria?
Obrigado
Mario
Se vai contribuir por conta própria terá que recolher 20%, sendo a contribuição mínima sobre o salário-mínimo, se ler o artigo vai entender como funciona as contribuições no cálculo da renda.
Obrigado
Postar um comentário