Com a edição da lei complementar 142 de 08.05.2013 os trabalhadores com deficiência, que contribuem para a Previdência Social poderão se aposentar em condições especiais. Atualmente a legislação não trazia nenhum diferencial para quem, mesmo com uma deficiência, entrava para o mercado de trabalho e exercia atividade.
Com a nova lei os trabalhadores com deficiência terão um desconto no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria. A redução será de acordo com o grau de deficiência de cada trabalhador. A deficiência será medida por meio de perícia médica feita pelos peritos do INSS. A perícia médica irá determinar quando a deficiência iniciou e, caso tenha iniciado depois de ter entrado no mercado de trabalho, o tempo será reduzido proporcionalmente.
Veja como será contado o tempo de contribuição para que um trabalhador com deficiência atinja o direito a aposentar por tempo de contribuição no artigo abaixo da citada lei:
Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;
Não esqueça que a lei só entrará em vigor daqui a seis meses e, até lá, deve sair a regulamentação por parte do INSS e de como será feita a análise da deficiência de cada trabalhador que venha a requerer o benefício.
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