A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS que não exige carência (tempo mínimo de contribuição), mas para ter direito o segurado tem que ter qualidade de segurado na época do óbito. Caso não tenha qualidade não haverá direito aos dependentes legais, mesmo que o segurado tenha contribuído por muitos anos.
Ter qualidade de segurado na Previdência Social é não deixar de contribuir por período maior que 12 meses. Há algumas exceções que podem dar até 3 anos de garantia de direitos, tais como:
- segurado que contribui por 10 anos ou mais, sem ter perdido a qualidade, mantém o direito por mais 12 meses.
- segurado empregado que ao sair do emprego recebe o seguro desemprego ganha mais 12 meses como segurado da Previdência.
Assim, um segurado que tenha mais de 10 anos de contribuição, era empregado e recebeu seguro desemprego no último contrato de trabalho terá mantida sua qualidade de segurado por 3 anos.
Quem é contribuinte individual ou facultativo ou está desempregado deve contribuir, ao menos, um mês por ano, de forma que não fique 12 meses sem contribuir. Se fizer isso manterá a qualidade de segurado e, em caso de óbito, seus dependentes terão direito ao benefício de pensão por morte e não ficarão desamparados.
Caso tenha alguma dúvida use o Fórum do Consultor e faça sua pergunta e terá uma resposta com a maior brevidade possível.
Veja quais os documentos são necessários para requerer a pensão por morte.
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