Saiu no jornal O Dia Online que o
Governo Federal pretende fazer alterações em alguns benefícios modificando os
requisitos para a concessão e o cálculo da renda mensal. Os benefícios que
sofrerão alterações, possivelmente, no próximo ano são a aposentadoria por
invalidez e a pensão por morte.
A aposentadoria por invalidez
passaria a ser calculada com base em 70% do salário de benefício, acrescido de
1% para cada grupo de 12 contribuições. Só teria renda de 100% quem somasse 30
anos de contribuição.
Para ter direito à pensão por morte, será necessário que a esposa ou o marido comprove que o companheiro tinha, no mínimo, 12 contribuições ao INSS. A regra, no entanto, não seria aplicada nos casos em que a morte tenha sido em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho.
O cálculo da pensão também
sofreria uma mudança. O dependente habilitado não receberia o valor integral. A
parcela familiar seria de 50% acrescida de 10% para cada dependente. Sendo que
o limite máximo seria os 100% de renda. Somente quando houver 5 dependentes
habilitados, ou mais, o pagamento será integral.
Também seria suspensa a reversão
de cotas. Por exemplo, uma viúva com dois filhos pequenos receberia a pensão de
80% do valor do benefício. Quando os dependentes atingissem a maioridade, ela
perderia os 20% adicionais, logo, nunca receberia a pensão integral. O
percentual mínimo será de 60%, quando há somente um dependente habilitado.
A duração da pensão iria variar
de acordo com a idade do dependente, podendo ser vitalícia caso o dependente,
cônjuge ou companheira, tenha determinada idade. As idades limites ainda não
foram definidas pela Previdência.
Cópia não permitida - www.aposentadorias.net
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