O Senado Federal aprovou, no
último dia 28 de março, o Projeto de Lei
da Câmara 02/2012, que institui o regime de previdência complementar para os
servidores públicos da União. A proposta segue agora para a sanção da
Presidenta da República, Dilma Rousseff. O PLC 02/2012 regulamenta a Reforma da
Previdência realizada pelo Governo Federal em 2003, colocando-a em prática. O
projeto de lei prevendo a regulamentação da matéria tramitava no Congresso
desde 2007.
Após a sanção pelo Planalto, as
aposentadorias dos servidores públicos federais serão limitadas até o teto do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje fixado em R$ 3.916,20 – como
acontece com os trabalhadores da iniciativa privada. De acordo com o ministro
da Previdência, Garibaldi Alves Filho, além de assegurar o equilíbrio do
sistema previdenciário da União no médio e longo prazo e garantir tratamento
isonômico entre trabalhadores do setor público e privado, o PLC 02/2012
recompõe a capacidade do Governo para investimentos em áreas essenciais à
retomada do crescimento econômico do país.
Os atuais servidores ativos e
inativos federais não serão atingidos pela nova legislação, mas poderão optar
por ingressar no novo sistema em um prazo de 24 meses. Nesse caso, aqueles que
fizerem a opção farão jus a um benefício especial proporcional, baseado nas
contribuições já recolhidas ao regime de previdência da União. A instituição do
novo regime é válida apenas para os servidores da União, já que Estados, Distrito
Federal e Municípios possuem iniciativa privativa de lei com relação à matéria.
Pela proposta, a complementação
das aposentadorias dos servidores que ganham acima do teto do RGPS será
realizada por meio da criação da Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal (Funpresp), que nos próximos anos deve se tornar o
maior fundo de pensão da América Latina. O texto aprovado prevê a criação de
três fundações, para cada um dos três poderes: o Funpresp-Exe, o Funpresp-Leg e
o Funpresp-Jud. O fundo do Executivo terá um aporte inicial do Governo de R$ 50
milhões para começar a funcionar, enquanto as entidades do Legislativo e do
Judiciário terão cada uma o capital inicial de R$ 25 milhões. A expectativa é
que as três fundações já estejam em funcionamento em outubro deste ano.
Os servidores participarão da
gestão das entidades, sendo que 50% das diretorias, dos conselhos deliberativos
e fiscais dos fundos serão eleitos diretamente pelos servidores. A outra metade
será indicada pela presidência da República no caso do Funpresp-Exe, por ato
conjunto das presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para o
Funpresp-Leg, e pela presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do
Funpresp-Jud. As fundações terão personalidade jurídica de direito privado, mas
com natureza pública, sendo obrigadas a realizar licitações, concursos públicos
para contratação de pessoal, além de garantir transparência de seus atos.
Para o secretário de políticas de
Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz, a
criação do Funpresp recompõe a sustentabilidade financeira do regime de
previdência pública, já que, no curto prazo, deterá o aumento do déficit do
sistema previdenciário dos servidores federais – hoje crescente – e no médio
prazo garantirá a sua redução. Além de representar estímulo à formação de
poupança interna no país e garantir transparência, controle e previsibilidade
dos gastos públicos. Segundo o secretário, o atual regime é insustentável, já
que seriam necessários quatro servidores trabalhando para financiar um na
inatividade. Atualmente, essa relação é de 1,17 por um. Segundo dados do
Ministério do Planejamento, nos próximos cinco anos 40% do quadro atual da
União adquire condições para se aposentar.
Só no ano de 2011, o regime de
previdência do funcionalismo federal acumulou um déficit orçamentário de R$ 60
bilhões para custear a aposentadoria de 960 mil servidores. A expectativa de
crescimento é de 10% ao ano. O valor é superior ao déficit provocado para custear
os 29 milhões de benefícios do regime geral, que no ano passado chegou a R$ 36
bilhões.
Entenda o que prevê o PLC 02/2012 -
Atualmente, os servidores públicos federais que recebem acima do teto do RGPS,
hoje R$ 3.916,20, contribuem para a Previdência Social com 11% sobre o total da
sua remuneração. De acordo com o previsto pelo PLC 02/2012, o servidor
continuará contribuindo com 11%, mas só até esse limite. Desse modo, ficam
garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência Social.
Para os servidores com
remunerações superiores a esse total, haverá a opção de aderir ao Funpresp, que
será responsável pelo pagamento da complementação das aposentadorias. O novo
regime proposto prevê contribuição paritária para o servidor e para a União até
o limite de 8,5% no que excede o teto do RGPS. Essa contribuição deixa de ser
revertida para o orçamento da União, como acontece hoje, para ser destinada ao
Funpresp, que, sem fins lucrativos, terá como objetivo fundamental realizar o
pagamento desses benefícios. São essas duas contribuições – para a Previdência
Social e para o fundo de pensão – que serão responsáveis pelas aposentadorias e
pensões dos futuros servidores.
Em comparação ao regime em vigor,
a maior parte dos servidores – caso mantenham contribuições semelhantes às
atuais em mesmo período de contribuição – alcançarão aposentadorias superiores
do que as garantidas atualmente. De acordo com o novo regime, quanto maior o
tempo de contribuição, maior o valor da aposentadoria.
As fundações vão oferecer planos
de benefícios na forma de contribuição definida (CD). Serão criados ainda dois
fundos de risco internos para os quais todos contribuem. São os fundos que
garantirão proteção previdenciária em casos de invalidez ou morte e o chamado
fundo de longevidade, que garantirá benefício por tempo indeterminado aos
servidores que viverem mais do que a média calculada a partir da concessão da
aposentadoria.
Os servidores que optarem por
aderir ao Funpresp irão usufruir ainda de alíquota reduzida de Imposto de
Renda. Em vez da taxação atual de 27,5%, o servidor recolherá à Receita Federal
10% de sua remuneração. O governo negociou ainda a criação de um fundo especial
para servidores que atuem como professores do ensino básico e que exerçam
profissões de risco como, policiais federais, rodoviários federais e médicos
que trabalhem em regiões de fronteira e que se aposentam com período menor de
contribuição.
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4 comentários:
foi muito bom, mas tenho 80 anos a mais de 10 ganhei processo na revisao de aposentadoria e até agora o governo não paga; e ai professor.carlos oliveira souza. 27/11/1931, obrigado.
Fernando
Essa situação é complicada mesmo, o Governo faz o que quer com seus servidores.
Catarino, é possível um funcionário público da União contribuir concomitantemente para o INSS e ter duas aposentadorias no futuro, uma pelo RGPS e outra pelo INSS?
Sérgio.
Sérgio Saraiva
É possível sim, só que tem que ter uma atividade, pois os servidores públicos não podem contribuir como facultativo. Pode ser qualquer profissão para se registrado como contribuinte individual.
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