Uma novidade que está sendo
analisada pelo Congresso Nacional é uma lei que vai garantir condições
especiais para os trabalhadores com deficiência e que estejam trabalhando e
recolhendo para a Previdência Social obterem a aposentadoria. Hoje um
trabalhador com deficiência precisa cumprir as mesmas regras que os demais trabalhadores
para se aposentar. Com a nova lei essa situação vai mudar. A notícia foi assim
publicada no site da Previdência Social.
O Senado Federal aprovou o
Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 40, de 2010, que regulamenta a
aposentadoria especial da pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de
Previdência Social. A nova legislação prevê redução da idade e do tempo de
contribuição desses segurados, para fins de aposentadoria. Neste caso, a
redução vai variar de acordo com o grau de deficiência.
Segundo o projeto, pessoas com
deficiência leve terão o tempo de contribuição reduzido em dois anos. Para
deficiência moderada, a redução será de seis anos e para pessoas com
deficiência grave a redução será de 10 anos. Um decreto deve conceituar os
graus de deficiência.
O projeto também prevê redução
para a aposentadoria por idade. No caso dos homens passa de 65 para 60 anos e
no caso das mulheres, de 60 para 55 anos.
O PLC já havia sido aprovado na
Câmara dos Deputados, mas como foi modificado no Senado, precisa voltar a ser
apreciado pelos deputados federais. Veja mais sobre o projeto de lei complementar neste site.

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14 comentários:
eu gostaria de tirar uma duvida ,eu estou de beneficio e ele terminou agora dia 30/04/2012 eu liguei e marquei a pericia 15 dias antes de terminar o prazo , a previdencia marcou minha pericia para daqui a dois meses e meio me responda uma duvida ...eu vou ficar recebendo todo mes ate fazer a pericia ou tenho que fazer a pericia pra saber se continuo de beneficio ou não pois eu dependo do beneficio para a compra dos medicamentos pois meu caso e muito grave to com reestenose num implante de um stent no coração e tenho que fazer um cat e em seguida uma angioplastia eu ja tinha feito tudo isso mas tenho q fazer novamente ...vou ficar sem pagamento ate depois da pericia como funciona nesses casos da pericia ser marcada pra tão a frente assim . obrigada
Angela
Você vai continuar recebendo até a perícia, depois se for prorrogado continua até a data estabelecida.
Oi. tenho deficiência moderada do ouvido esquerdo, uso aparelho auditivo. eu tenho redução na minha aposentadoria? no qual grau ele se encaixa?
obrigada
Orilde Luisa
Orilde
Não entendi sua dúvida.
olá talves não me expressei bem. uma pessoa que tem deficiência moderada no ouvido esquerdo, se pode ser beneficiado na hora da aposentadoria? tendo acontribuição de INSS reduzida pela sua deficiência?
Orilde Luisa
Orilde
Não há nada na lei que beneficie na hora da aposentadoria.
o que vale o inicio do beneficio de invalidez ou a data da carta de comunicação do inss ao beneficiário, em caso de prescrição de seguro de vida em grupo? eu enviei minha documentação vinte dias após um ano de vcto do inicio do benefico, porém dentro do prazo que recebi o comunicado do inss. mas a empresa já faz tres meses e não defere nem indefere meu pedido. O que fazer??Obrigado se puder responder?
cassio
Cassio
Não sei sobre seguro privado, procure um advogado ou o sindicato da categoria dele.
minha filha tem 12 anos com mente de 2 anos,ela pode se aposentar? ela recebe o amparo social a 7 anos,desde ja obrigada
Quenia
E como seria que uma criança de 12 anos pudesse se aposentar?
minha prima tem estrabismo do olho direito ela nunca trabalhou de carteira assinada porque os medicos das empresas alegam q ela precisa de oculos ,quando ela fazia o oculos ela continuava sem enchergar e então eles sempre encrencavam com ela ,por causa disso ela passou atrabalhar sem carteira assinada mas depois dos 20 anos ela passou ater problemas mais complicados com a visão ela sente dores nos olhos ,sente q estão enchado e ela não dorme e não deixa ninguem dormir agora um medico disse q ela vai ficar cega no maximo em 5 anos ,perdera completamente a visão,porque o olho esquerdo cansou.estamos desesperados ela chora direto nos dois olhos quando esta diante de alguma luz e não consegue enchergar bem ,tem como ela receber algum beneficio por essa deficiencia.
Daianara
Se ela nunca contribuiu não tem como obter benefício na Previdência.
Ola tenho estrabismo no olho esquerdo e com ele não consigo definir as imagem , enxergando embaçado, por tanto cirurgia não resolveria o caso nem da vissão nem esteticamente, com relação a aposentadoria , tenho direito a me aposentar ou a redução do tempo de trabalho?
Silva
Isso eu não tenho como responder, leia este link que tem mais detalhes sobre esse assunto:http://www.aposentadorias.net/2014/02/os-direitos-da-pessoa-com-deficiencia-no-inss-nao-confunda-com-pessoa-incapacitada-para-o-trabalho.html
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