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Como obter resposta usando a caixa de buscas

Caso tenha alguma dúvida, verifique que há artigos sobre todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social. Se não encontrar o assunto procurado pode usar a caixa de buscas GOOGLE. A busca neste blog está personalizada, ou seja, está programada para encontrar resposta entre os artigos do próprio blog. Por isso você pode usar a caixa de buscas para encontrar o que procura. Leia os artigos e comentários e assim poderá tirar suas dúvidas.

Quando for fazer sua busca digite as palavras sem acentos e outros caracteres especiais, assim: se busca sobre pensão, digite: pensao, se busca sobre contribuições, digite: contribuicoes. Você pode escrever uma frase completa que a busca relaciona os artigos que contenham o assunto procurado. Digite "como pagar contribuições do INSS", "como se aposentar por idade" e outras perguntas. A resposta será uma lista de artigos e comentários sobre o tema procurado, com isso você irá encontrar resposta para sua dúvida.

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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Feliz Natal e Próspero Ano Novo a todos os visitantes.

Feliz Natal e Próspero Ano Novo a todos os visitantes.


Desejo a todos os visitantes que passarem por aqui que tenham um Feliz Natal e um Ano Novo com tudo que é de bom. Saúde e trabalho a todos. Que no Ano Novo eu possa continuar contando com a presença de todos aqui.



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Acordo Previdenciário entre Brasil e França.

Acordo Previdenciário entre Brasil e França.

A Previdência Social do Brasil tem feito muitos acordos com outros países para o aproveitamento das contribuições feitas pelos trabalhadores. Quem vai trabalhar no exterior precisa continuar pagando a Previdência no Brasil para manter o direito a aposentadoria futura. Com os acordos previdenciários isso não é necessário, pois as contribuições feitas em outro país podem ser usadas aqui. O mesmo ocorre com os estrangeiros. A notícia abaixo da conta de mais um acordo iniciado, agora é com a França.

O Acordo de Previdência Social entre Brasil e França que beneficia brasileiros que trabalham na França e estabelece direitos recíprocos para os cidadãos franceses que residem no Brasil foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo embaixador da França no Brasil, Yves Saint-Geours, nesta quinta-feira (15), no Palácio do Planalto. A assinatura aconteceu durante a visita do primeiro-ministro da França, François Fillon, ao Brasil. 

Durante a assinatura, o primeiro-ministro francês destacou a parceria entre o Brasil e França nas mais diversas áreas. “Esse convênio vai facilitar a mobilidade profissional entre Brasil e França”, ressaltou. 

A partir da vigência do acordo, os trabalhadores que contribuíram para os dois países poderão usar o tempo de contribuição anterior ou posterior à entrada em vigor do acordo para requerer no Brasil: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez; pensão por morte; auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade laboral temporária) e salário-maternidade; e na França: prestações cobrindo os riscos sociais por doenças, maternidade, paternidade, invalidez, morte, aposentadoria por idade; dependentes (pensões), acidentes de trabalho e doenças profissionais, família. 

O acordo também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro país possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses, evitando assim a dupla contribuição. Hoje, existem cerca de 80 mil brasileiros na França. 

Acordos - Nos últimos anos, o Ministério da Previdência Social tem firmado acordos previdenciários com vários países. Em relação aos acordos bilaterais, o Brasil possui acordos em vigor com os seguintes países: Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal. Estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional os acordos com a Alemanha, Bélgica, Canadá e Província de Quebec. O acordo com o Japão, já ratificado pelo Congresso está na final para entrar em vigor. No âmbito multilateral, o Brasil tem acordo com os países Ibero-Americanos e os do Mercosul.


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A qualidade e a carência na Previdência Social.

A qualidade e a carência na Previdência Social.

A Previdência Social oferece muitos benefícios e para usufruir deles é preciso ter carência e qualidade. Mas o que significam essas palavras para a população em geral?

Carência é o número de contribuições necessárias para cada tipo de benefício.

Qualidade, em termos leigos, é o tempo que o segurado pode ficar sem fazer contribuições sem perder o vínculo com a Previdência. Quem perde a qualidade deixa de ser segurado e não tem direito a nenhum tipo de benefício. Normalmente após doze meses sem contribuir o segurado perde a qualidade. Para recuperar a qualidade é necessário contribuir com um terço das mensalidades exigidas para a carência.

Como exemplo, vou usar o benefício mais procurado atualmente pelos segurados da Previdência, o auxílio-doença.

Para ter direito ao auxílio-doença é necessário ter, no mínimo, doze contribuições, essas contribuições devem ser feitas antes do início da doença que levou ao afastamento do trabalho. Se o segurado esta sem contribuir a mais de doze meses, perde a qualidade e para recuperar terá que contribuir com um mínimo de quatro mensalidades.

Então a carência para o benefício de auxílio-doença é de doze meses e perde a qualidade quem fica doze ou mais meses sem contribuir. Existe algumas exceções: quem já contribuiu 120 meses ou mais mantém a qualidade por 24 meses. Se o segurado empregado, ao ser demitido, recebe o seguro desemprego mantém a qualidade por mais 12 meses. Se um segurado com mais de 120 contribuições e que recebeu seguro desemprego manterá a qualidade por 36 meses.

Para os demais benefícios, tais como aposentadoria, pensão, salário-maternidade, auxílio-reclusão, as regras são equivalentes. Para os benefícios de aposentadoria não há perda da qualidade, tempo o tempo mínimo exigido terá direito mesmo que tenha perdido a qualidade.

Caso tenha ficado alguma dúvida sobre o conceito de carência e qualidade de segurado faça sua pergunta que responderei. Quer saber sobre os benefícios e suas regras veja: Relação dos principais benefícios da Previdência.

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