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Como obter resposta usando a caixa de buscas

Caso tenha alguma dúvida, verifique que há artigos sobre todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social. Se não encontrar o assunto procurado pode usar a caixa de buscas GOOGLE. A busca neste blog está personalizada, ou seja, está programada para encontrar resposta entre os artigos do próprio blog. Por isso você pode usar a caixa de buscas para encontrar o que procura. Leia os artigos e comentários e assim poderá tirar suas dúvidas.

Quando for fazer sua busca digite as palavras sem acentos e outros caracteres especiais, assim: se busca sobre pensão, digite: pensao, se busca sobre contribuições, digite: contribuicoes. Você pode escrever uma frase completa que a busca relaciona os artigos que contenham o assunto procurado. Digite "como pagar contribuições do INSS", "como se aposentar por idade" e outras perguntas. A resposta será uma lista de artigos e comentários sobre o tema procurado, com isso você irá encontrar resposta para sua dúvida.

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Previdência Privada para os atletas de futebol profissional.

Previdência Privada para os atletas de futebol profissional.

Uma boa notícia que foi divulgada pela Previdência Social é a criação de um fundo de previdência privada para proteger os jogadores de futebol profissional. A previdência privada é sempre interessante, pois o valor pago pela previdência pública é muito aquém das expectativas, principalmente para jogadores de futebol. A notícia foi assim divulgada no site da Previdência Social:

O ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e o ministro dos Esportes, Orlando Silva, lançaram na noite desta terça-feira (14), no Museu do Futebol, em São Paulo, o EsportePrev, plano de previdência complementar que beneficiará atletas de todo o país. A previsão é que, inicialmente, o plano beneficie mais de seis mil jogadores de futebol.

Estruturado na modalidade Contribuição Definida (CD), o EsportePrev foi criado por meio de um convênio de adesão entre a Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) - entidade fechada de previdência complementar (EFPC) que irá administrar o plano de benefícios - e seis sindicatos de atletas profissionais do país, que serão os instituidores.

A adesão ao plano será feita por meio do vínculo associativo, ou seja, o atleta deve ser filiado a algum dos sindicatos instituidores para poder contribuir e, futuramente, receber os benefícios complementares. Os benefícios previstos pelo EsportePrev são aposentadoria por contribuição, por invalidez e pensão por morte.

Foram definidos como instituidores do Esporteprev o Sindicato dos Atletas de Futebol do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte, Paraíba, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Previdência Associativa – Nos últimos anos setores importantes ingressaram nos fundos de pensão por meio de uma novidade da Lei Complementar 109/2001: a previdência associativa. Com o objetivo de democratizar o acesso à Previdência Complementar, viabilizou-se a criação de fundos de pensão por meio do vínculo associativo. Essa modalidade conta hoje com mais de 200 mil participantes.

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Aposentadoria proporcional não existe. Saiba detalhes.

INSS. Aposentadoria proporcional não existe. Saiba detalhes.


A Previdência Social tem um site em que divulga tudo sobre seus benefícios, mas a linguagem usada não é apropriada aos cidadãos comuns e por isso há muitas interpretações erradas. Com essas interpretações livres da legislação são criadas lendas e essas lendas vão sendo divulgadas e prontamente aceitas pelas pessoas, pois traria vantagens na hora de obter um benefício.

A lenda mais ouvida por mim é a de que existe aposentadoria proporcional na Previdência Social. Essa aposentadoria proporcional seria concedida para homens aos 53 anos e mulheres aos 48 anos. Isso não existe, é lenda, não há como se aposentar fora das regras das aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Clique em cada uma delas para saber os detalhes.

Uma pessoa me fez a seguinte pergunta: Comecei a trabalhar em janeiro de 1.979, tenho 50 anos, parei alguns anos de trabalhar com carteira assinada,portanto tenho 19 anos e seis meses de contribuição, porem no último trabalho sou registrada como telemarketing a 7 anos. Gostaria de saber se tenho direito a pedir aposentadoria proporcional. Obrigada.

A resposta é não, com o tempo de 19 anos não há nenhum benefício disponível. A confusão sobre a existência de um benefício de aposentadoria proporcional se dá devido a uma regra de transição que autoriza a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional para quem já era filiado à Previdência Social antes de 07/1991. Essa regra foi criada para não ferir o direito adquirido, assim um segurado que contava com contribuições que logo lhe dariam direito a aposentadoria poderia optar por essa aposentadoria proporcional.

Já fiz um artigo sobre esse assunto, pode ser visto aqui, eu acredito que esse benefício só é válido, hoje em dia, para quem vai se aposentar com o salário mínimo, uma vez que as perdas são muito grandes. Uma pessoa que tenha o tempo mínimo para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional terá uma perda de 30% da média e mais o fator previdenciário que fica por volta de 45% para quem tem a idade mínima exigida.

Assim quem apresenta um média de contribuições de R$ 3.000,00 iria receber somente R$ 1.155,00 de renda mensal. Perderia 30% por ser proporcional e mais 45% devido ao fator previdenciário. O tempo contribuído para pagar pedágio seria totalmente perdido, nesse caso a melhor opção é fazer um esforço e esperar até completar o tempo mínimo para a aposentadoria integral.

Leia os itens em destaque, no texto acima, para saber mais detalhes, pois se fosse explicar tudo o artigo ficaria muito grande.

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