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Caso tenha alguma dúvida, verifique que há artigos sobre todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social. Se não encontrar o assunto procurado pode usar a caixa de buscas GOOGLE. A busca neste blog está personalizada, ou seja, está programada para encontrar resposta entre os artigos do próprio blog. Por isso você pode usar a caixa de buscas para encontrar o que procura. Leia os artigos e comentários e assim poderá tirar suas dúvidas.

Quando for fazer sua busca digite as palavras sem acentos e outros caracteres especiais, assim: se busca sobre pensão, digite: pensao, se busca sobre contribuições, digite: contribuicoes. Você pode escrever uma frase completa que a busca relaciona os artigos que contenham o assunto procurado. Digite "como pagar contribuições do INSS", "como se aposentar por idade" e outras perguntas. A resposta será uma lista de artigos e comentários sobre o tema procurado, com isso você irá encontrar resposta para sua dúvida.

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terça-feira, 31 de maio de 2011

A Previdência Social e o débito automático das contribuições.

A Previdência Social e o débito automático das contribuições.

Lembrar a data de todos os pagamentos é uma chatice, por isso o mais moderno é fazer o agendamento para débito automático em conta bancária. A Previdência Social disponibilizar a Autorização de Débito Automático em Conta que é  um aplicativo que está à disposição do público desde outubro/2010. Consiste no agendamento automático de pagamento de contribuições previdenciárias para débito em conta bancária, dirigido aos filiados nas categorias de contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais.

Ao utilizar esse serviço, o correntista poderá efetuar não só o pagamento das suas contribuições previdenciárias, se ele for um filiado da Previdência Social, como também do seu empregado doméstico ou de um familiar, por exemplo.

Se o correntista tiver conta em mais de um banco, ele poderá efetuar o pagamento das contribuições em qual desejar, desde que esses bancos estejam cadastrados perante a Previdência para esse tipo de serviço. Assim ele poderá agendar em um banco o pagamento das suas próprias contribuições e, em outro banco os de seu empregado doméstico.

O correntista deve acessar o seguinte endereço eletrônico dentro da site da Previdência. 

Para acessar esse serviço, o filiado que não utilizava essa funcionalidade até outubro/2010, deve fazer o cadastro no CADSENHA numa Agência da Previdência Social. O cadastro da senha é realizado uma única vez e serve para todos os serviços hoje existentes na internet para a Previdência Social. Para o filiado que já utilizava o serviço até outubro/2010, basta acessar o serviço e o sistema permitirá a mudança da senha adequada ao CADSENHA.


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sábado, 28 de maio de 2011

INSS. Benefícios por incapacidade e a renovação da habilitação para conduzir veículos.

INSS. Benefícios por incapacidade e a renovação da habilitação para conduzir veículos.

Quem está recebendo benefício por incapacidade, os chamados auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, tem que tomar certos cuidados na hora de renovar sua habilitação. A primeira atitude a ser tomada é perguntar ao perito do INSS se sua incapacidade para o trabalho tem alguma influência para conduzir veículo. Se a resposta for sim não deve mais dirigir seu veículo e nem renovar a habilitação.

Quem renova a habilitação sem tomar nenhum cuidado pode ter o benefício suspenso. Caso não saiba se sua incapacidade, confirmada pelo INSS, lhe permite ou não conduzir veículo terá que informar ao perito do trânsito que está recebendo benefício por incapacidade para que ele decida se pode lhe conceder a renovação da habilitação ou não. Se você não disser nada e com isso induzir o perito a erro, pode ter o benefício suspenso e a carteira de habilitação cassada. Pois o INSS irá comunicar às autoridades de trânsito o fato ocorrido.

Devo salientar que quem está recebendo auxílio-doença deve estar em tratamento e por isso muitas atividades não podem ser desempenhadas, mesmo que sejam de lazer. Muitas pessoas pensam que podem fazer qualquer coisa desde que não seja o seu trabalho habitual. Sempre que o INSS toma conhecimento de alguma atividade incompatível com o benefício pago suspende o pagamento e depois é muito difícil provar que se mantém incapaz para o trabalho.

Quem se aposenta por invalidez está totalmente incapacitado para qualquer atividade, pois se tivesse alguma atividade que pode desempenhar teria sido reabilitado e não aposentado. Há casos de segurado que é aposentado por invalidez e depois entra para a faculdade, se forma e começa a exercer uma atividade, tudo isso sem comunicar ao INSS. Essa atitude é considerada crime contra a Previdência e tem consequências mais sérias do que ter o benefício suspenso. Os benefícios por incapacidade são reversíveis e por isso podem ser suspenso a qualquer tempo, se quer tentar alguma atividade terá que pedir autorização no INSS.

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INSS. Benefícios concedidos pela Justiça. Como são pagos os atrasados.

INSS. Benefícios concedidos pela Justiça. Como são pagos os atrasados.

Quando um segurado da Previdência Social tem um benefício negado pelo INSS e recorre à Justiça e esta concede o benefício surge a dúvida de como será pago os valores atrasados. Esses valores se referem ao período entre o pedido feito no INSS e a data em que a sentença é cumprida pela Previdência. Muitos me dizem que tiveram o benefício concedido, mas que o INSS não fez o pagamento dos atrasados.

Na verdade não é o INSS quem paga os valores atrasados. O INSS só pagará a partir do dia em que implantou o benefício, ou a partir da data em que a Justiça determinou na sentença. Há casos em que é feito acordo e fica determinado um valor a ser pago, mas na maioria dos casos que paga os atrasados é a própria Justiça. Se o processo foi julgado pela Justiça de pequenas causas o valor é pago por meio da chamada requisição de pequenos valores e é pago por meio de crédito feito, normalmente, na Caixa Econômica Federal e quem saca, na maioria das vezes, é o advogado que encaminhou o processo.

Por isso o beneficiário tem que procurar seu advogado para saber quando será sacado o valor para que o advogado lhe entregue sua parte, pois normalmente é sobre o valor dos atrasados que é descontada a parte combinada a título de honorários. Esses honorários têm que ser tratado quando o advogado é contratado, para não haver mal entendidos no final. Tem que constar especificado no contrato o valor ou percentual e quando e como será pago.

Qualquer pessoa que tenha um processo na Justiça pode obter informação sobre o andamento e também sobre o pagamento dos atrasados, pode ir pessoalmente à Justiça e verificar se já foi pago e quem estava autorizado a receber. Na Caixa Econômica Federal também é possível pedir um extrato do valor depositado, basta se identificar e fornecer o CPF. Normalmente a Justiça autoriza o requerente do benefício ou seu procurador constituído, qualquer um dos dois pode ir ao banco e sacar. No INSS não há nenhuma informação sobre esses valores, por isso não é lá que terá sua dúvida esclarecida quando se tratar de recebimento de valores atrasados.

Outro fato importante sobre atrasados é saber se o benefício foi concedido por decisão final da Justiça ou por medida liminar ou antecipação de tutela. No segundo caso os atrasados só serão pagos após todos os recursos serem julgados. Por isso nem sempre estar recebendo um benefício implantado por ordem judicial haverá direito a receber atrasados, pois pode ser cancelado mais tarde pela Justiça.

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quinta-feira, 19 de maio de 2011

INSS. O fator previdenciário volta ser discutido.

INSS. O fator previdenciário volta ser discutido.

Todos os segurados que estão com direito a aposentadoria ou estão próximos de completar o tempo mínimo necessário torcem pelo fim do fator previdenciário. No entanto o que as pessoas imaginam que o fator previdenciário vai acabar puramente ficarão frustrados. Pela vontade do Governo o fator previdenciário vai ser substituído pela idade mínima. Se hoje é possível se aposentar mesmo com perdas no futuro todos terão que esperar até completarem a idade mínima.

A substituição do fator previdenciário por uma alternativa melhor para os trabalhadores foi defendida pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante reunião realizada na manhã desta quarta-feira (18) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O ministro propôs para o debate a fixação da idade mínima de 65 anos para quem ingressar agora no mercado de trabalho e a fórmula 85/95 para os atuais.

A fórmula 85/95 permite a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Em 2009, depois de firmar um acordo com seis centrais sindicais, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou essa mesma proposta ao Congresso Nacional. O Senado rejeitou a proposta e aprovou a extinção do fator previdenciário. A Câmara acompanhou a decisão, que posteriormente foi vetada pelo presidente Lula.

Além da fórmula 85/95, o ministro Garibaldi Alves Filho sugeriu para debate no âmbito do Congresso a implantação de uma idade mínima progressiva. Hoje, um trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Contudo, devido ao fator, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício. Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.

De acordo com sugestão apresentada pelo ministro, seria estabelecida uma idade mínima um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria. A cada dois anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano, até chegar aos 65 anos. Os trabalhadores já em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual ou por essa nova proposta. O novo modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante um desconto fixo.

O fator previdenciário foi criado para que os segurados postergassem a aposentadoria, mas os segurados têm se aposentado mesmo com perdas. Hoje é possível uma pessoa com menos de 50 anos se aposentar e como podem continuar trabalhando nem ligam para a renda diminuída. Esses aposentados só irão sentir o quanto perderam quando não conseguem mais trabalhar e precisam viver só com a aposentadoria. Se tivessem esperado mais alguns anos teriam uma renda melhor. 

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quarta-feira, 4 de maio de 2011

A pensão por morte na Previdência Social. INSS

Pensão por morte no INSS. Saiba as regra


Pensão por morte é o benefício da Previdência Social que garante uma renda aos dependentes do segurado. É um seguro que todo trabalhador deveria ter para que sua família não fique desprotegida em caso de óbito.

O benefício de pensão por morte não exige carência, basta que o trabalhador esteja regularmente inscrito e com qualidade. No caso do empregado, devidamente registrado, tem direito a partir do primeiro dia de trabalho, já o trabalhador autônomo tem que possuir qualidade, ou seja, ter feito contribuições no ano anterior.

A maioria dos trabalhadores informais, sem registro, não se inscrevem na Previdência e não fazem contribuições e, caso venham a faltarem, suas famílias ficarão totalmente desamparadas. Por isso é muito importante fazer a inscrição e manter-se com contribuições regulares.

Para ter direito ao benefício de pensão por morte é necessário comprovar a condição de dependente.

A esposa e os filhos comprovam com a simples apresentação da certidão de casamento e de nascimento.

A companheira ou companheiro tem que provar união estável e dependência econômica.

Os pais têm que comprovar dependência econômica.

Os irmãos têm que comprovar dependência econômica.

Os pais e irmãos só têm direito quando não houver dependente preferencial, filhos, esposa ou companheira.

Os filhos têm direito até os 21 anos de idade, salvo se forem inválidos e a invalidez tenha ocorrido antes de terem atingido a maioridade.

Veja mais sobre dependentes neste artigo.


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domingo, 1 de maio de 2011

Aposentadoria por idade no INSS.

Aposentadoria por idade, saiba as regras.



A aposentadoria por idade é um benefício muito simples, pois seus requisitos são idade mínima e carência. Carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deverá ter para adquirir o direito.

Existe uma diferenciação entre os trabalhadores urbanos e os rurais quanto a idade mínima. Os trabalhadores rurais, que trabalharam exclusivamente no campo, têm uma redução de cinco anos na idade. O número de contribuições à Previdência não se alteram. Os rurais não fazem contribuições diretas, mas devem comprovar que exerceram atividade exclusiva no campo na condição de segurado especial.

Quem ingressou na Previdência a partir do dia 25 de julho de 1991 terá que contribuir 15 anos para adquirir o direito ao benefício. Quem ingressou antes dessa data tem que seguir uma tabela progressiva, de acordo com o ano que completar a idade terá uma quantidade mínima de contribuições.

Uma mudança recente alterou o direito ao benefício. Antes da Lei 10.666 de maio de 2003 era necessário ter carência e qualidade e após essa lei é preciso ter somente carência. As pessoas que tinham a carência e idade antes de 2003 não obtinham o benefício se haviam perdido a qualidade. Saiba o que é qualidade e carência lendo este artigo.

Hoje quem tiver a carência e a idade mínima tem direito ao benefício e poderá voltar a solicitar, mesmo que já tenha sido negado anteriormente.

É possível também aproveita o tempo urbano e rural, mas nesse caso não haverá redução na idade, ou seja, terá que ter a idade igual ao trabalhador rural. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou por 10 anos como agricultor e após esse tempo veio trabalhar na cidade, quando somar a carência mínima poderá solicitar a aposentadoria por idade, mas a idade exigida será de 65 anos para homens e 60 anos para mulher.

Em resumo o benefício de aposentadoria por idade poderá ser solicitado quando:

- Homem, trabalhador urbano, completar 65 anos de idade e ter 15 anos de contribuição, ou de acordo com a tabela progressiva.

- Mulher, trabalhadora urbana, completar 60 anos de idade e ter 15 anos de contribuição, ou de acordo com a tabela progressiva.

Para o trabalhador rural, que tenha trabalhado exclusivamente na lavoura até a data em que for solicitar o benefício, tem um redução de 5 anos, ou seja, homem com 60 anos e mulher com 55.

O cálculo da mensalidade é feito na base de 70% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1% para cada ano trabalhado. Se tiver o mínimo de 15 anos sua média será de 85% e assim a cada ano trabalhado soma-se 1% até atingir 100% para quem tem 30 anos de contribuição.

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