GOSTOU DOS ARTIGOS? DE UM +1 E AJUDE A DIVULGAR

Como obter resposta usando a caixa de buscas

Caso tenha alguma dúvida, verifique que há artigos sobre todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social. Se não encontrar o assunto procurado pode usar a caixa de buscas GOOGLE. A busca neste blog está personalizada, ou seja, está programada para encontrar resposta entre os artigos do próprio blog. Por isso você pode usar a caixa de buscas para encontrar o que procura. Leia os artigos e comentários e assim poderá tirar suas dúvidas.

Quando for fazer sua busca digite as palavras sem acentos e outros caracteres especiais, assim: se busca sobre pensão, digite: pensao, se busca sobre contribuições, digite: contribuicoes. Você pode escrever uma frase completa que a busca relaciona os artigos que contenham o assunto procurado. Digite "como pagar contribuições do INSS", "como se aposentar por idade" e outras perguntas. A resposta será uma lista de artigos e comentários sobre o tema procurado, com isso você irá encontrar resposta para sua dúvida.

Os custos para manter um blog atualizado são muitos, por isso se encontrou o que procurava convido que faça uma doação e ajude mais pessoas a serem atendidas, use o PAGSEGURO.

ENCONTRE RESPOSTA PARA SUA DÚVIDA

Pesquisa personalizada

sexta-feira, 25 de março de 2011

Vídeo. Aposentadoria por Idade no INSS.

Vídeo. Aposentadoria por Idade no INSS.



Para aumentar a divulgação dos benefícios da Previdência fiz um resumo das principais regras da aposentadoria por idade e publiquei o vídeo acima. Veja o vídeo e se ficar com dúvidas acesse o artigo, Aposentadoria por Idade, escrito neste blog sobre o mesmo tema.

Caso tenha alguma dúvida faça sua pergunta. Faça um deposito como DOAÇÃO, use o PAGSEGURO, e ajude a manter o blog.
Se gostou do post subscreva nosso FEED. 
Cópia não permitida - www.aposentadorias.net 

domingo, 13 de março de 2011

Benefícios da Previdência em vídeo





Os benefícios da Previdência são sempre muito complicados para o entendimento das pessoas e por isso é preciso divulgar com funcionam, o que é exigido para ter acesso e quais os caminhos para chegar até eles. Quem não tem o conhecimento sofre em filas e tem que retornar mais de uma vez até conseguir ter o benefício que procura.

Para aumentar a divulgação deste blog, que tem a finalidade de informar o cidadão, de forma simples, sobre os benefícios da Previdência, fiz este pequeno vídeo.

Caso tenha alguma dúvida faça sua pergunta. Faça um deposito como DOAÇÃO, use o PAGSEGURO, e ajude a manter o blog

Se gostou do post subscreva nosso FEED. Cópia não permitida - www.aposentadorias.net Compartilhar Conheça o SHOPPING DO CATARINO

segunda-feira, 7 de março de 2011

Aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

A aposentadoria proporcional tem que ser bem avaliada, pois o pedágio pago diminui o tempo e a renda é calculada em 70% da média e o fator previdenciário é muito alto. O melhor é esperar o tempo integral. Para quem vai se aposentar com renda de um salário-mínimo não deve esperar, pois não terá nenhum ganho com o aumento do tempo de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição.

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais, CNIS, valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias" mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de sua preferência.

Caso tenha alguma dúvida entre no site http://www.inssconsultoronline.com e preencha o formulário.

Fonte: Site da Previdência.

Caso tenha alguma dúvida faça sua pergunta. Faça um depósito como DOAÇÃO, use o PAGSEGURO, e ajude a manter o blog.





Cópia não permitida -  www.aposentadorias.net





 
Copyright © Benefícios da Previdência - Todos os direitos reservados.
Imagem header crédito: stock.xchng - Template Minima de Douglas Bowman - Design por Linketal.com