A Previdência Social tem um site em que divulga tudo sobre seus benefícios, mas a linguagem usada não é apropriada aos cidadãos comuns e por isso há muitas interpretações erradas. Com essas interpretações livres da legislação são criadas lendas e essas lendas vão sendo divulgadas e prontamente aceitas pelas pessoas, pois traria vantagens na hora de obter um benefício.
A lenda mais ouvida por mim é a de que existe aposentadoria proporcional na Previdência Social. Essa aposentadoria proporcional seria concedida para homens aos 53 anos e mulheres aos 48 anos. Isso não existe, é lenda, não há como se aposentar fora das regras das aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Clique em cada uma delas para saber os detalhes.
Uma pessoa me fez a seguinte pergunta: Comecei a trabalhar em janeiro de 1.979, tenho 50 anos, parei alguns anos de trabalhar com carteira assinada,portanto tenho 19 anos e seis meses de contribuição, porem no último trabalho sou registrada como telemarketing a 7 anos. Gostaria de saber se tenho direito a pedir aposentadoria proporcional. Obrigada.
A resposta é não, com o tempo de 19 anos não há nenhum benefício disponível. A confusão sobre a existência de um benefício de aposentadoria proporcional se dá devido a uma regra de transição que autoriza a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional para quem já era filiado à Previdência Social antes de 07/1991. Essa regra foi criada para não ferir o direito adquirido, assim um segurado que contava com contribuições que logo lhe dariam direito a aposentadoria poderia optar por essa aposentadoria proporcional.
Já fiz um artigo sobre esse assunto, pode ser visto aqui, eu acredito que esse benefício só é válido, hoje em dia, para quem vai se aposentar com o salário mínimo, uma vez que as perdas são muito grandes. Uma pessoa que tenha o tempo mínimo para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional terá uma perda de 30% da média e mais o fator previdenciário que fica por volta de 45% para quem tem a idade mínima exigida.
Assim quem apresenta um média de contribuições de R$ 3.000,00 iria receber somente R$ 1.155,00 de renda mensal. Perderia 30% por ser proporcional e mais 45% devido ao fator previdenciário. O tempo contribuído para pagar pedágio seria totalmente perdido, nesse caso a melhor opção é fazer um esforço e esperar até completar o tempo mínimo para a aposentadoria integral.
Leia os itens em destaque, no texto acima, para saber mais detalhes, pois se fosse explicar tudo o artigo ficaria muito grande.
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